Tecnologias digitais da informação e comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software


PorRoger Lamin- Postado em 08 dezembro 2017

Autores: 
Américo Augusto Nogueira Vieira
Guilherme Ataíde Dias

RESUMO

   O que se denominam “direitos civis” nos Estados Unidos da América, tem, no Brasil, sua referência dada pelo artigo 5º da Constituição brasileira e tal conjunto de direitos é denominado como: “Direitos e Garantias Fundamentais”. O trabalho problematiza sobre o seguinte fato: apesar de haver a garantia constitucional da propriedade, se existe, de fato, nas leis federais brasileiras específicas (Lei de Software e Lei de Direitos Autorais), uma tolerância ou autorização a uma forma de “plágio de software”. A pesquisa baseou-se na Constituição, na Convenção de Berna, nas leis federais e doutrinas jurídicas de propriedade intelectual, além de uma ampla bibliografia. Ao final, demonstra-se que há, sim, possibilidade de violação do direito de propriedade e, portanto, dos direitos civis, seja pela violação da própria Carta Política brasileira, seja pela interpretação equivocada da legislação federal específica.

Palavras-chaves: Direitos civis; Direito de propriedade; Propriedade intelectual; Constituição Brasileira; Software; Plágio.

AnexoTamanho
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