SUJEITO E DIREITO: SUBJETIVIDADE NA MODERNIDADE E O PAPEL DA LEI


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CORREA, Crishna Mirella de Andrade

Artigo retirado da internet:http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/6990/4968
Acesso em: 21 set. 2009.

O sujeito, a vida natural relacionada à política e o espaço da
subjetividade são questões recorrentes na filosofia do sujeito contemporânea. As
transformações ocorridas na modernidade fizeram com que o sujeito imergisse num
caos referencial. Cada vez mais, o universo simbólico do homem foi sofrendo
destituições, a ponto de, contemporaneamente, com todo o avanço das discussões
acerca da subjetividade, ainda não ser possível definir com clareza quem é o sujeito
?pós-moderno? e apontar saídas para sua crise. O consumismo exacerbado, a
atomização e a incapacidade de fazer laços mostram um sujeito completamente
defasado em relação ao seu desenvolvimento. O que se cultua não é o referencial, o
que se consome, diversas vezes, não tem relação consigo mesmo, e a satisfação
das necessidades individuais toma o espaço da troca subjetiva freqüentemente. O
direito, na forma da lei, apresenta-se como um garantidor dessa situação de perda
de identidade do sujeito, impondo-se como uma barreira à conscientização e à
recuperação dos referencias culturais do homem.

AnexoTamanho
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