S.O.P.A. e P.I.P.A. e o controle da internet


Pormathiasfoletto- Postado em 20 setembro 2012

Rafaela Wildner de Medeiros
Advogada, pós-graduanda em Direito da Propriedade Intelectual

Disponível em:http://www.mh.adv.br/?p=606

 

A livre troca de informações na internet, ambiente que faculta ao usuário ter acesso, de maneira quase instantânea, a todo e qualquer tipo de conteúdo, está ameaçada. É o que repetem milhões de usuários das redes sociais, como o facebook e o twitter, ponto de encontro da sociedade na era da aldeia global. Mas até que ponto os projetos S.O.P.A. e P.I.P.A. constituem verdadeira ameaça a liberdade que é apontada como um dos maiores trunfos da internet?

Em resumo, tais projetos objetivam o combate à pirataria online por meio de uma série de medidas que vão desde o bloqueio do website que esteja supostamente hospedando conteúdo protegido na internet, ou esteja para ele realizando redirecionamento (site de buscas), até a suspensão do repasse de financiamento oriundo de publicidade neles estampada, tudo isso fruto de denúncias ou da própria atuação de uma autoridade reguladora da internet. Tal discussão mostra-se ainda mais oportuna, uma vez que, não apenas os usuários da rede, mas a própria Casa Branca posicionou-se contrariamente aos projetos, pressão que resultou na retirada de pauta da S.O.P.A. (Stop Online Piracy Act – Lei Contra a Pirataria Online) e no adiamento da discussão do P.I.P.A. (Protect IP Act – Lei da Proteção do IP, o protocolo de internet), projetos estes que contam com o apoio de gravadoras de músicas, estúdios de cinema e editoras de livros, a chamada indústria do entretenimento.

A proteção dos direitos que decorrem da propriedade intelectual é um objetivo que deve ser perseguido não apenas pelos legisladores americanos, responsáveis pela apresentação de tão polêmicos projetos, mas também pelas demais sociedades que lançam mão da internet como a principal interface de comunicação e troca de informações em tempo real. Entretanto, a atuação do estado como agente regulador da rede mundial deve, de um lado, garantir que ao autor ou ao titular dos direitos autorais seja assegurada a livre exploração econômica da sua obra, sem, no entanto, traduzir-se em nefasto artifício para obstaculizar o acesso de milhões de usuários ao conteúdo livre disponível na rede, o que poderia impedir que escolas, instituições públicas, organizações do terceiro setor e até mesmo o usuário doméstico obtivessem acesso a obras literárias, vídeos, músicas e softwares livres. É o que pode ocorrer caso websites como o Google e a Wikipedia sejam responsabilizados civil e criminalmente pelo conteúdo pirata que possam conter ou disponibilizar em seu mecanismo de busca, o que pode redundar, inclusive, no seu fechamento arbitrário, medida reversível apenas judicialmente.

Instrumentos de controle como os engendrados pelos congressistas americanos poderiam, ainda, significar uma ameaça real à livre opinião difundida na internet. Isto porque, de acordo com os projetos S.O.P.A e P.I.P.A., basta que um adversário político ou até mesmo um agente público alvo de denúncias envie um aviso de infração para a autoridade reguladora para que seja determinada, por exemplo, a imediata suspensão do repasse de recursos oriundos de publicidade hospedada no website denunciado. A reversão de tal medida, viável apenas pela via judicial, poderia delongar-se por semanas ou até mesmo meses, inviabilizando a própria existência da página de internet. Tal ingerência, caso seja autorizada pela lei, pode redundar, na prática, em um verdadeiro controle da opinião veiculada, hoje livremente, pela rede.

Dessa forma, qualquer forma de controle da internet deve conferir à autoridade reguladora a possibilidade de dificultar a manutenção de websites que disponibilizem arquivos ou realizem redirecionamento para endereços que contenham conteúdo protegido pelas leis da propriedade intelectual, como forma de combater os prejuízos causados pela pirataria, mas que possibilitem, contudo, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, direitos previstos constitucionalmente. Caso contrário, corre-se o risco de que projetos como o S.O.P.A. e P.I.P.A. traduzam-se em catalisadores dos abusos de poder e do controle da informação pelo poder estatal.