SAJ – SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO VINCULADO À DISCUSSÃO COM O PROCESSO ELETRÔNICO


PorJuleide Olivo- Postado em 19 fevereiro 2012

SAJ - Sistema de Automação do Judiciário

 

Acerca da utilização do sistema SAJ – Sistema de Automoção do Judiciário - no Poder Judiciário de Santa Catarina, podemos colacionar as seguintes informações:

O SAJ - Sistema de Automação da Justiça está na vanguarda quando o assunto é informatização e gestão de informações para a Justiça. Com 17 anos de desenvolvimento e constante evolução, passando por cinco ciclos de tecnologia, o sistema incorpora facilidades para a automatização das rotinas jurisdicionais e administrativas que asseguram excepcionais ganhos de produtividade e otimização dos recursos de Tribunais de Justiça, Ministério Público e Procuradorias (http://www.softplan.com.br/saj/saj_diferenciais.jsf).

Desenvolvido em parceria com sete tribunais de justiça estaduais, os quais representam, em conjunto, mais de 60% dos processos que tramitam na justiça estadual brasileira, o SAJ contribui para a formação de novos paradigmas, buscando uma prestação jurisdicional ágil e acessível, que aproxima o cidadão e o judiciário.

Com o SAJ é possível gerenciar de forma integrada e em meio eletrônico qualquer tipo de processo, no Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, em procuradorias e no Ministério Público. Além de ser totalmente configurável, o sistema está preparado para atender simultaneamente processos digitalizados e físicos. O processo digital do SAJ também cumpre todos os requisitos definidos na legislação específica do tema, especialmente aqueles relacionados à segurança da informação, como certificação e protocolação eletrônica.

 

Relação do SAJ com o Processo Eletrônico:

 

A Juíza Vilma Freire Belmino Teixeira, titular da 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Ceará, discorre sobre o SAJ, e sobre a quantidade de sentenças prolatadas em um mês, no seguinte sentido: “Com as facilidades que o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) trouxe, esse número tem crescido a cada mês”.

Ainda de acordo com a magistrada, o SAJ permite melhor controle e gerenciamento do acervo processual. “Agora temos como verificar, a qualquer momento, a quantidade de petições iniciais, de processos conclusos, de audiências agendadas, entre outros dados”, exemplifica.

Outro benefício é que os autos virtuais estão disponíveis, ao mesmo tempo, para a Vara, às partes, aos advogados, defensores e promotores de Justiça. “Todos podem visualizar e movimentar o processo ao mesmo tempo, o que representa ganho significativo de tempo”.

O diretor de Secretaria da 17ª Vara de Família, Alexsandro Silva Cavalcante, destaca também a ferramenta de autotexto, que permite, com um único comando, ter acesso a modelos dos diversos documentos produzidos pela unidade, como cartas de intimação. “É um recurso que simplifica muito trabalho, pois elimina muitas etapas e torna todo o trâmite mais rápido”.

Ainda, “O SAJ permite gerenciamento dos processos virtuais e dos processos físicos, evitando que numa Vara não inteiramente digitalizada seja necessária a utilização de dois sistemas, um para os processos físicos e outro para os processos digitais” .

 

Referências

Disponível em: (http://www.softplan.com.br/saj/saj_tour.jsf).

Disponível em: (http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/sistema-de-automa%C3%A7%C3%A3o-d... resultados-em-teste-na-21%C2%AA-vara-c%C3%ADvel-de).

PROCESSO ELETRÔNICO PERMITE ACELERAR ANDAMENTO DAS AÇÕES NAS VARAS DE FAMÍLIA DE FORTALEZA. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/processo-eletr%C3%B4nico-permite... andamento-das-a%C3%A7%C3%B5es-nas-varas-de-fam%C3%ADlia-de-fortaleza).