Resolução nº 70 , de 18 de março de 2009 - CNJ - Indicadores


Porbarbara_montibeller- Postado em 27 abril 2012

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2009

 

 

(CAPÍTULO II

 

DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO

 

Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

 

§ 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

 

I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;

 

II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;

 

CAPÍTULO V

 

DOS INDICADORES, METAS E PROJETOS NACIONAIS

 

Art. 6º Sem prejuízo do planejamento estratégico dos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça coordenará a instituição de indicadores de resultados, metas, projetos e ações de âmbito nacional, comuns a todos os tribunais.)

 

 

(Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/13673:resolucao-n70-marco-2009)