Reprodução assistda, direito de todos. E o registro do flho, como proceder?


PorRoger Lamin- Postado em 19 setembro 2018

Autores: 
José Hiran da Silva Gallo
Giselle Crosara Leteri Gracindo

Resumo

Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutvas assistdas (RA) aplicadas no Brasil são regidas
desde 1992 por normas étcas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação
artfcial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução
CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por
RA. Este últmo exige identfcação dos doadores do material genétco. Objetva-se demonstrar avanços para
atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre flhos na emissão da
certdão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo
médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional.

Palavras-chave: Técnicas reprodutvas assistdas. Poder familiar-Comportamento reprodutvo. Planejamento

familiar. Família. Registro de nascimento. Confdencialidade. Transferência embrionária-Fertlização in vitro

AnexoTamanho
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