Redes sociais e propagação de crimes


PorWalter Dias- Postado em 10 junho 2016

 

 

 

 

 

 

     Observou-se cada vez mais o avanço das tecnologias e o método de propagação que está vem ganhando. Sobre isto nota-se o acentuado uso das redes sociais no dia a dia das sociedades, seja ela para fins particulares como utilização profissional. Contudo o uso da redes sociais, também vem sendo adotado por aquelas pessoas que se beneficiam desta para a prática de ilícitos. Um caso recente e de grande discussão no cenário nacional, é o do estupro coletivo de uma adolescente, no qual sua imagem foi amplamente divulgada no país inteiro, por meio de um vídeo gravado por um dos criminosos, esta jovem estava aparentemente dopada, sem qualquer reação de defesa ou de manifestação de suas vontades. O vídeo foi gravado por um dos criminosos, sendo que alguns já foram indiciados e outros mais serão devidamente punibilizados. Este é um caso pelo qual está gerando grande celeuma pelo grau do crime cometido e o clamor público evidenciado nos meios de comunicações, porem diversos outros casos já entraram em cache envolvendo celebridades brasileiras tendo sua vida particular exposta.

     Com base nesse assunto remonta a um ponto de até onde a redes sociais podem contribuir e favorecer para a prática desses delitos que nas ultimas décadas vêm se tornando recorrentes. Um dos casos mais celebres foi o da atriz Carolina Dieckman, que teve suas fotos íntimas divulgadas por um Hacker, o mesmo invadiu seu computador pessoal tendo acesso aos conteúdos particular da atriz, dando assim origem a lei que carrega seu nome. Esta lei tipifica os chamados delitos ou crimes informáticos. No ano de 2015 outro ator teve em pauta a sua intimidade e de sua esposa, o ator Stenio Garcia, utilizaram do “anonimato” para ter a vida particular e pessoal do ator e companheira infiltrada.

     Até mesmo um aplicativo de redes sociais muito conhecido chamado de WhatsApp, teve o seu funcionamento suspenso após decisão de um Juiz de Sergipe a pedido da Policia Federal por não colaborar em divulgar dados de entes criminosos, que utilizavam do aplicativo para logística do grupo. Outro setor da internet pouco conhecido e explorado contudo muito utilizado por Hackers e por aqueles não bem intencionados é chamada DeepWeb, mais precisamente na DarkWeb, fazem deste local para efetuar transações ilícitas, comércio de drogas, armas, tráfico de pessoas entre outros delitos afins. Estas páginas não são indexadas pela surface, necessitando de um programa específico para o seu acesso e sua utilização.

     Em relação ao ultimo fato ocorrido em que um vídeo foi divulgado por um aplicativo de troca de mensagens instantâneas, o estupro coletivo, está tramitando no senado um projeto de lei que prevê penas mais rigorosas para os crimes de estupro praticado por duas ou mais pessoas, alem de tipificar o crime de estupro coletivo, onde não está previsto no Código Penal Brasileiro. Atualmente o crime de estupro prevê pena de 6 a 10 anos de prisão, nos casos de estupro do vulnerável a pena pode chegar até a 15 anos, neste caso da nova proposta de lei, a pena seria aumentada de um a dois terços, o que pode totalizar 25 anos de prisão. O texto também abarca a questão daquela pessoa que de alguma maneira contribui para a divulgação das imagens ou vídeos, com a punição de 2 a 5 anos de prisão.

 

Figura 2 – Justiça e tecnologia
Fonte: http://www.comercioeletronico.blog.br/2013/07/09/confira-dicas-sobre-legislacao-tributos-no-comercio-eletronico/

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

CAMPOS, Viviane. Deep Web, o lado obscuro da internet. Ler & Saber, v. 3, n. 5, p. 26-32, 2015.

 

G1, Fantástico, Stênio Garcia fala sobre vazamentos de fotos: “Minha intimidade” disponível em:

<http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/10/stenio-garcia-fala-sobre-vazamentos-de-fotos-minha-intimidade.html>

 

Wikipédia, Enciclopédia livre, Lei Carolina Dieckman, disponível em:

<https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Carolina_Dieckmann>

Essa questão das legislações feitas a partir de um caso de repercussão e comoção midiática é bastante interessante de se discutir! Nessas atitudes do legislativo é que vemos o quanto nosso sistema normativo apresenta limitações frente à sociedade complexa, da qual as TIC fazem parte. Não temos mais uma margem de consequências possíveis em muitos casos. E aqui no seu post temos dois exemplos: às vezes porque a lei surge de uma hora para outra, não integrando a cultura jurídica ou forças preexistentes e gerando uma consequência "ad hoc" (como a lei criada em função do vazamento de imagens da Carolina Dieckman); outras vezes porque as leis mudam conforme o jogo, sendo instrumentalizadas para apaziguar determinados interesses (como propostas de aumento de punição para todo crime que repercute muito na mídia). Como diz José Eduardo Faria em "O direito na economia globalizada", que por coincidência estou lendo por esses dias, "quando um sistema jurídico está inflacionado por 'leis de circunstância' e por 'regulamentos de necessidade' surgidos a partir de conjunturas políticas, sociais e econômicas muito específicas e transitórias, a velocidade e a intensidade da produção legislativa levam invariavelmente o Estado a perder a dimensão exata do valor jurídico tanto das normas que edita quanto dos atos e comportamentos que disciplina" (FARIA, 2002, p. 130)

Lahis Pasquali Kurtz

Mestra em Direito