Propriedade intelectual - Lei 9609/98


PorAnônimo- Postado em 02 novembro 2009

O software é regido no Brasil pela Lei 9.609/98 e está atrelado à legislação de Direitos Autorais, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Convenção de Berna e do TRIPs – Acordo Sobre Aspectos da Propriedade Intelectual, firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. O registro de software é efetuado junto ao INPI e goza de abrangência internacional, além disso, compreende a proteção do título do programa concomitantemente com o programa per si. Desta maneira ao registrar o programa já se protege o seu nome sem necessidade de outros procedimentos.
O conceito de software não abrange apenas o código em si, mas também a documentação, o projeto e os manuais respectivos. Por tratar-se de um bem imaterial, intangível, e ser criado e armazenado em mídia magnética ou óptica, a comprovação da autoria se torna uma tarefa bastante difícil. Assim o registro é um meio privilegiado de prova da autoria do programa, gerando presunção de autoria ao seu titular, facilitando enormemente os procedimentos para evitar a contrafação e a pirataria. O prazo de proteção para quem cria um programa e comprova ser o legítimo autor é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da sua criação.
Pela relevância desse mercado, sua importância no desenvolvimento econômico do país, o registro é fundamental para a devida proteção do software. Porém, o registro não é única preocupação de quem produz um software. As estratégias de licenciamento tem também enorme importância para o sucesso comercial do programa de computador. Por lei, o contrato pelo qual uma empresa distribui o seu software aos cliente é Contrato de Licença. As licenças não são contratos padronizados, e na medida em que a nossa legislação permite a liberdade contratual, inclusive admitindo modelos sui generis de contratos, existe uma grande margem de manobra na hora de se licenciar um software.
Existem diversos tipos de licenças de software, desde o modelo clássico proprietário (EULA, padrão Windows) até o GPL (Software Livre). O modelo de desenvolvimento da empresa e sua estratégia de vendas e captação de clientes é que vai influenciar em qual modelo de licenciamento a empresa deverá distribuir seus produtos. Neste contexto, a assessoria jurídica especializada é imprescindível para delimitar o real alcance da licença e não comprometer todo um trabalho de desenvolvimento e pesquisa por uma estratégia equivocada de licenciamento.

Fonte: http://www.baguete.com.br/artigosDetalhes.php?id=114

Comentario

A atenção dos cientistas tem se voltado cada vez mais para questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual. Como reflexo do fenômeno de sua expansão e de sua presença na vida social, é crescente a preocupação dos pesquisadores acerca dos procedimentos de registro de patentes e com as formas de proteção dos produtos de pesquisas acadêmicas. No domínio da ciência da computação, em especial, o chamado “movimento de software livre” surgiu como uma alternativa ao regime de propriedade intelectual de forma bastante inovadora.
O software livre mostrou o caminho da inversão e subversão dos direitos em benefício da livre circulação de bens imateriais. Pode-se afirmar que serviu de alavanca a diversos outros movimentos que discutem o custo social da chamada propriedade intelectual forte, seja no campo do direito autoral, seja na área dos fármacos ou de cultivares.
Além disso, demonstrou que as liberdades, em um mundo hiperconectado e condicionado à instantaneidade das redes digitais, pode se utilizar da capacidade criativa de coletividades em detrimento de restrições artificiais, sustentada muito mais pela norma do que pela técnica.