Projetos enquadram no Código Penal crimes cometidos pela web


Porwilliammoura- Postado em 04 abril 2012

NOTÍCIA:

Projetos enquadram no Código Penal crimes cometidos pela web

As pessoas que utilizam as redes sociais na internet estão na mira dos parlamentares. Só no Senado, tramitam três projetos para adequar o Código Penal, incluindo o uso dessas ferramentas para denegrir a imagem de pessoas. Pelo menos três deles tratam especificamente da questão. Um outro projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, foi aprovado em 2011 e está na Câmara a espera de deliberação. O projeto permite que policiais se infiltrem em redes sociais para mapear pedófilos que utilizam essas ferramentas no aliciamento de menores.

No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir "por qualquer outro meio" a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, "inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores".

Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal "injusto e grave". O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que "multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais". Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.

A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.

"A internet é um meio facilitador ¿ para não dizer covarde ¿ de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje", justifica Blairo Maggi.

Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, "de forma sigilosa", por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.

O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.

"A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão", argumentou Demóstenes Torres.

http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI5659301-EI12884,00-Projetos...

COMENTÁRIO:

A respeito do assunto, o código penal em vigor nada fala especificamente a respeito de crimes cometidos com o uso da internet, mas com essa proposta de adequação do código penal às novas tecnologias que estão surgindo, isso constitui um verdadeiro avanço em termos tecnológicos, científicos, jurídicos e comportamentais da população em geral.

O uso das redes sociais para denegrir a imagem das pessoas só demonstra um dos aspectos maldosos da natureza dos seres humanos que apenas se preocupa em ganhar dinheiro, sexo descontrolado e um egocentrismo exacerbado, todos aspectos que são a base do cometimento de certos crimes na internet, como o crime de roubo de senhas de banco com o uso da rede mundial de computadores, como o caso da pedofilia ou do sequestro de seres humanos para fazer uso da prostituição inclusive de menores e para a desmoralização de outro ser humano porque simplesmente uma pessoa não gosta da outra ou de seu comportamento.

Como o uso da internet para cometer calúnias, difamações, desrespeitos e chingamentos tem crescido, não é correto que não haja nenhuma legislação específica para os casos em questão, pois existir a tipicidade é o primeiro requisito para que uma conduta seja considerada ou não um crime. Outro aspecto importante é o fato de que a lei deve ter aplicação certa e constante, pois, infelizmente, no Brasil ainda existe a cultura de que uma lei "pega ou não pega", principalmente em se tratando de matéria penal, pois um dos melhores exemplos é o caso da "lei seca" que a população claramente a quebra porque no dizer dos entendidos de bar, ela "não pegou". Esperemos que essas leis que serão feitas sobre essas novas tecnologias possam "pegar" no imaginário popular e realmente sejam eficazes, tanto como instrumento de intimidação como de repressão.