Prefácio - Direito a privacidade na sociedade da informação


Poraires- Postado em 16 junho 2008

Prefácio ao livro:
VIEIRA, Tatiana Malta. Direito a privacidade na sociedade da informação. Editora SAFE. 2007. 326 pg.

Fiquei muito honrado quando o mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília me convidou para participar da banca examinadora do trabalho de Tatiana Malta Vieira. A problemática de sua dissertação versava sobre o direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Eu sabia da importância do tema e foi um prazer ver a forma competente e objetiva com que Tatiana tratou do mesmo.

Sua análise central do direito à privacidade na sociedade da informação parte do ponto de vista do direito constitucional. Visto como um direito fundamental, sua argumentação procura avaliar a efetividade desse direito, alertando para os riscos que avanço das novas tecnologias pode e está impondo a ele. Neste sentido este trabalho delimita o direito de privacidade entre outras formas de proteção da intimidade e da vida privada das pessoas como um “direito à autodeterminação informativa no que concerne (i) aos princípios aplicáveis ao tratamento de tais dados, (ii) aos direitos garantidos aos titulares das informações, (iii) aos deveres dos responsáveis pelo tratamento, (iv) às sanções aplicáveis pelo descumprimento destes preceitos”.

Nesse contexto, observa e questiona as diversas maneiras de intromissão que os agentes privados e públicos impõem aos consumidores cidadãos, nacionais e mundiais. Do ponto de vista do Estado conclui de forma bastante impositiva de que há o dever de se implementar as medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir a privacidade dos cidadãos. Diante deste pressuposto quase iluminista não é possível olvidar perguntas tão fundamentais como: de que forma garantir esse direito em um cenário de avanço radical da sociedade em rede e informacional? Como proteger um direito que parte significativa da própria sociedade abre mão?

O fato é que a vigilância sobre as informações pessoais bem como sobre o próprio corpo das pessoas tem adquirido um status de importância e necessidade sem uma adequada e razoável reflexão por parte da sociedade. Em realidade, esta não possui uma clara idéia do alcance que essas intervenções podem alcançar com o desenvolvimento da tecnologia da informação. Os interesses econômicos e de segurança pública parecem ser os únicos que participam na formação dos argumentos informadores da opinião geral e dos agentes privados e públicos. Nesse sentido há um verdadeiro doutrinamento coletivo para desprestigiar esse direito fundamental. Como demonstrar sua importância na construção da cidadania se aos poucos os indivíduos se acostumam a ver a vida privada transparente aos olhos públicos de um big brother coletivo disfarçado de entretenimento?

Dispositivos inteligentes, alguns nem tanto, espalhados em todos os espaços, bases de informações pessoais gigantes e interconectadas, redes que conectam esses dispositivos com aquelas bases, que criam e mantém pequenas e específicas informações sobre os seus usuários clientes não é mais uma ficção da literatura ou de visionários pessimistas. Mesmo que não tenham sido criadas de forma proposital tais redes e serviços guardam uma inteligência intrínseca que podem atingir de forma irrecuperável a privacidade das pessoas. Na pior das hipóteses a sociedade deve perceber o risco que corre e utilizar os meios possíveis para tentar proteger de forma razoável os indivíduos. É neste contexto que Tatiana procura apontar alguns caminhos jurídico constitucionais que evidentemente servem para, de imediato, refletir sobre o assunto. O grau da eficácia desses meios, evidentemente, depende da importância e consciência que sociedade brasileira e global dá e dará ao tema.

Parabéns à Tatiana.

Florianópolis, 7 de junho de 07

Aires José Rover
Prof. da Universidade Federal de Santa Catarina
http://infojur.ufsc.br/aires

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