PETER HÄBERLE E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: UM BALANÇO DE OITO ANOS


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Bruno Carazza dos Santos

Este artigo apresenta em linhas gerais a teoria de “sociedade aberta de intérpretes constitucionais” do jurista alemão Peter Häberle e a discute à luz da legislação brasileira e da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é demonstrar como o arcabouço legal brasileiro está se abrindo à participação de outros agentes na discussão da constitucionalidade das normas, e como o STF tem garantido melhor embasamento técnico e maior legitimidade social das suas decisões em casos controversos por meio das audiências públicas e amicus curiae. Neste trabalho demonstra-se como o discurso de Häberle (1997) encontra-se incorporado na fundamentação das decisões dos ministros relatores em casos emblemáticos do STF e é apresentado um levantamento estatístico sobre a prática das audiências públicas no STF, demonstrando como elas vêm se tornando frequentes, sendo utilizadas em diferentes espécies processuais e por um grande número de participantes representando diferentes grupos sociais – principalmente do meio acadêmico e de entidades da sociedade civil. Com base nesses indicadores, conclui-se que a Corte Constitucional brasileira tem se valido de um arranjo institucional criado sob a inspiração de Häberle (1997) para lidar com grandes temas controversos para a sociedade, garantindo a ampliação da participação de diversos intérpretes no controle concentrado de constitucionalidade. Em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1098

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