O produtor familiar rural e a cooperativa: Uma boa saída !


Porwilliammoura- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
FREIRE, Antonio Rodrigo Candido

O produtor familiar rural e a cooperativa: Uma boa saída !

O presente artigo objetiva evidenciar o retrato real de decadência financeira dos produtores familiares rurais e claramente percebe-se que o sistema de cooperativa tem demonstrado ser uma saída racional para a manutenção destes na posse propriedade e de suas terras.

Palavras chaves: Produtor Rural Familiar – Cooperativa – Posse e Propriedade – Terras

Substract : This article aims to show the real picture of financial decadence of rural smallholders and clearly realize that the cooperative system has proven to be a rational outlet for the maintenance of the property and their land.

Keywords: Farmer Family - Cooperative - Ownership and Property - Land

O Autor conceitua o produtor rural familiar como aquele que explora sua propriedade rural diretamente e pessoalmente, sendo a família sua força de trabalho, e desta operação garanta sua subsistência, progresso social e econômico dentro de uma área fixada diversa para cada região e tipo de exploração, podendo ainda eventualmente utilizar auxílio de terceiros. Desta feita se considera o tamanho da propriedade suficiente para que se produza o necessário para o progresso econômico-social de sua família.

O mestre Pinto Ferreira, em sua obra Curso de Direito Agrário assevera que entende-se por propriedade familiar, “o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros”(1998,p.216).

O que se observa nos campos brasileiros são raríssimos casos de sucesso dentre os produtores rurais familiares que obteve algum tipo de sucesso financeiro-social. O maior número de exemplos encontrados são os de decadência da continuidade no campo em face da impossibilidade de se alcançar este progresso econômico e social. O histórico e conhecido êxodo rural nunca deixou de existir e Seu antecedente na verdade teve o mesmo fundamento: A pobreza no campo. As famílias continuam a ver seus filhos crescendo e se dirigindo às cidades em busca de uma vida melhor.

As políticas públicas se mostram ineficazes para suprir esta importante máquina que produz cerca de 93% dos alimentos consumidos no mercado interno, enquanto a grande propriedade investe seus poderosos recursos em produção destinada exclusivamente à exportação. O Governo aplica seu esforço, ao que me parece, sem uma técnica capaz de auxiliar de verdade o Produtor Rural Familiar, pois nem mesmo investindo uma grande quantidade de financiamentos a juros aceitáveis, a condição desta espécie produtor evolui no cenário econômico de forma satisfatória.

Estas políticas públicas oferecem inúmeras oportunidades de alterar esta idéia de insucesso financeiro, então vejamos:

O PRONAF( Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) é um programa do Governo Federal criado em 1995, com o intuito de atender de forma diferenciada produtores rurais classificados de mini e pequeno, que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família. O objetivo é o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de modo que este estaria sendo integrado ao agronegócio, melhorando sua renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares.

Este programa oferece financiamento de custeio de investimento com encargos e condições que se atentam a realidade da frágil agricultura familiar, melhorando a qualidade da vida destes.

Para que se possa lançar mão deste benefício os produtores rurais devem atender a Declaração de Aptidão do Pronaf emitida pelas instituições e órgãos oficiais autorizados, quais sejam:

a) explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;

b) residam na propriedade ou em local próximo;

c) possuam, no máximo 4 módulos fiscais (6 módulos fiscais, no caso de atividade pecuária);

d) tenham o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;

e) tenham renda bruta anual, conforme o valor ajustável;

O PRONAF oferece várias linhas de crédito:

Pronaf Alimentos – crédito especial para estimular a produção de cinco alimentos básicos da mesa dos brasileiros – arroz, feijão, mandioca, milho e trigo. Os agricultores terão 30% a mais de crédito para a produção dessas culturas.

Pronaf Mulher – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos de interesse das esposas ou companheiras dos agricultores familiares, sempre que o projeto técnico ou a proposta contemplar atividades agregadoras de renda e/ou novas atividades exploradas pela unidade familiar, observadas as condições previstas para os Grupos “C”, “D” e “E”, limitado a um crédito em cada grupo, independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Jovem – crédito especial de investimento relacionados com projetos específicos de interesse de jovens, de 16 a 25 anos, que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou que tenham participado de curso de formação profissional, filhos(as) dos agricultores familiares enquadrados nos Grupos “C”, “D” e “E”, que apresentem projeto técnico ou proposta contemplando as atividades agregadoras de renda e/.ou novas atividades exploradas pela unidade familiar, observadas as condições: juros 1% ao ano e prazo de pagamento de até 10 anos, com 5 anos de carência e teto máximo de R$ 6.000,00, limitado a um crédito em cada grupo, independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Semi-Árido – crédito especial para os agricultores da região do semi-árido, enquadrados nos Grupos “C” e “D”, destinados à construção de pequenas obras hídricas, como cisternas, barragens para irrigação e dessalinização da água, com juros de 1% ao ano e prazo para pagamento de 10 anos, com até 3 anos de carência.

Pronaf Florestal – Crédito especial de investimento destinados ao financiamento de projetos de silvicultura e sistemas agroflorestais e exploração extrativista sustentável, para produtores enquadrados nos Grupos “C” e “D”, observadas as condições de

juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros; prazo de até 12 anos, com até 8 anos de carência; limites/tetos de R$ 4.000,00 (Grupo C) e R$ 6.000,00 (Grupo D), limitado a dois créditos por unidade familiar independentemente dos tetos de investimentos já concedidos a unidade familiar.

Pronaf Agroindústria – Créditos de investimento para Agregação de renda à atividade rural (agroindústria), destinado a produtores enquadrados nos Grupos “C” , “D” e “E”, cooperativas, associações ou outras pessoas jurídicas e que comprovam, em projeto técnico, que mais de 70% da matéria prima a ser beneficiada ou industrializada seja de produção própria ou de associados participantes, observadas as condições: juros de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros; prazo de pagamento de até 16 anos, quando envolvidos os recursos dos Fundos Constitucionais e até 8 anos, com até 5 anos de carência, quando envolver as demais fontes de recursos; limites/tetos de R$ 18.000,00 por beneficiário em uma ou mais operações.

  Existe também a linha de crédito oferecido pelo sistema financeiro nacional. O financiamento rural é uma modalidade de empréstimo que objetiva incrementar os investimentos na área rural, contribuindo para que o agricultor garanta o valor de custo de seu produto da comercialização, auxiliando o crescimento no setor rural, pois são estes os responsáveis pela produção dos alimentos consumidos em nosso país.

Com o aumento da concorrência no sistema financeiro, hodiernamente não somente os bancos oficiais oferecem uma linha de crédito para os pequenos produtores rurais, podendo estes serem financiados por outros bancos privados. Para se conseguir o crédito rural junto a uma instituição de crédito o critério é o convencional, ou seja, idoneidade, ter elaborado um projeto técnico e seus orçamentos, a certeza de execução com o cronograma de custos e reembolso do valor adquirido. As instituições financeiras podem ainda requerer algum tipo de garantia que pode ser a penhora da produção, imóveis, hipoteca, avalista ou outro bem de valor aceitável. Aprovando o projeto o valor será liberado para uso imediato.

Em Goiás o projeto SINERGIA, alterou a vida de muitos dos produtores rurais familiares por meio da informação, conhecimento, assistência técnica, do comportamento, incluindo a gestão do negócio, inovação e equipamentos.

O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Regional Goiás, foi criado em abril de 1993, fundamentado na Lei nº 8315 de 23 de dezembro de 1991 e tem como objetivo organizar, administrar e executar em todo o território goiano, o ensino relativo à Formação Profissional Rural e a Promoção Social dos trabalhadores rurais e produtores rurais, atendendo os objetivos a seguir:

1. Melhoria de seu desempenho nas ocupações que exercem;

2. Melhores e maiores oportunidades de ingresso no mercado de trabalho;

3. Aumento do nível da renda familiar;

4. Despertar uma consciência critica nos participantes;

5. Participação na vida da comunidade;

6. Exercício da cidadania;

7. Compreensão de si (limites e potencialidades);

8. Compreensão da realidade;

9. Exigências para a vida social:

10. Organização;

11. Cooperação.

Objetiva este projeto agregar esforços por meio de parceria entre instituições estratégicas do agronegócio com o intuito de construir – sistematizar e consolidar – um modelo de gestão do conhecimento com assessoramento técnico no meio rural, definindo conteúdo programático e metodologias. O SINERGIA propõe a criação de uma rede de profissionais de nível médio e superior com a competência técnica adequada para assessorar com eficiência os produtores organizados de forma associativa, devidamente amparada pelas instituições parceiras. A estrutura de rede se completa com a conexão destes profissionais de campo com os profissionais da pesquisa, tendo no âmbito político-institucional a coordenação das instituições.

Outro programa do SENAR é “O Tanque Cheio” que é um programa de assessoramento técnico-gerencial que visa proporcionar:

o aumento da capacidade de evolução gerencial e tecnológica dos participantes; a sustentabilidade da renda dos produtores; a melhoria do poder de compra dos participantes, que propiciará o aumento e a melhor distribuição de renda no município; maior geração de empregos e empregabilidade e a potencialização do mercado local, com maior circulação do dinheiro dentro do município.

Considera-se no programa Tanque Cheio que a assessoria educacional – voltada para o desenvolvimento do ser humano – possibilita maior acessibilidade às pessoas para recepcionar e a colocar em prática as tecnologias recomendadas pela equipe técnica, aliado à melhoria da auto-estima e do relacionamento entre as pessoas da família e da comunidade, bem como a relação com as organizações locais e regionais representativas dos produtores.

Este projeto é amparado por forte parceria entre as seguintes instituições: Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário (AGENCIARURAL); Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba (AGROVALE); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG); Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Goiás (OCB-GO); Secretaria da Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAGRO); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-GO); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP-GO); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/AR-GO) e Universidade Federal de Goiás (UFG).

Como resultado final espera-se que esse projeto torne disponível um modelo de gestão do conhecimento atualizado, eficiente e moderno, embasado no compromisso celebrado entre as instituições parceiras e no fortalecimento do produtor rural. Espera-se também o surgimento de lideranças locais representativas dos diversos segmentos existentes. Do ponto de vista das famílias rurais, o resultado esperado contará com indicadores capazes de expressar o fortalecimento da auto-estima, da coesão dos grupos e da própria avaliação dos lucros e ganhos de produtividade obtida dentro das propriedades.

Observamos que mesmo com a ajuda contemplada pelos governos federal e estadual a condição econômica e financeira do

Produtor Rural Familiar tem demonstrado melhorias acentuadas capazes de alterar a visão de futuro destes, o que me parece que a única perspectiva é o ingresso destes no sistema de cooperativas ou consórcios.

AS COOPERATIVAS

A história do cooperativismo no Brasil dão conta de que as primeiras cooperativas agropecuárias sugiram no ano de 1907. As cooperativas exercem um importante papel social e econômico. Nesta espécie, a administração é feita de forma coletiva, com princípios democráticos. Uma das atribuições da Cooperativa é o fomento da própria atividade rural, através do crédito ao produtor, usando recursos próprios ou através de crédito governamental, sempre em condições muitos atrativas.

A idéia de cooperativismo, na verdade se baseia na instrumentalização do capital para produzir bens de modo a promover a solidariedade, a equidade, a dignidade e a total capacitação da pessoa humana. Nesta perspectiva é possível conjugar as práticas educativas emancipatórias, que visem a capacitar o indivíduo dentro do coletivo a desenvolver todas as suas potencialidades tornando-o um agente social e econômico consciente de si e do todo.

As cooperativas fazem surgir vantagens econômicas como o baixo preço dos produtos e serviços oferecidos, um maior poder de barganha, a possibilidade de dedicação dos cooperados à atividades complementares e mesmo a maior aceitação no mercado. Por apresentar tais características, as cooperativas têm se mostrado como umas alternativas ao modo de produção hoje posto, pois trabalha e estimula nos cidadãos que dela participam aspectos materiais, como o domínio da técnica e a produção de bens jurídicos, e ideais, como a educação e valores úteis à realização do bem comum e de um modelo societário mais justo e humano que o atual.

O Governo federal, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza diversas linhas de recursos direcionadas às cooperativas agropecuárias e de crédito agropecuário. Essas linhas de crédito são acessíveis diretamente com o BNDES ou através de outras instituições financeiras, credenciadas pelo Governo para o repasse das verbas às cooperativas e seus cooperados. Além do crédito disponibilizado pelo BNDES, o Banco do Brasil conta com uma linha de crédito destinada às cooperativas.

Estas linhas de crédito disponibilizadas fomentam a atividade rural do país, através do cooperativismo, e estes usam os recursos para capital de giro, custeio de produção, compra de insumos e maquinário. O sistema de cooperativa possibilita a obtenção de melhores preços para aquisição de insumos, devido a quantidade negociada, melhorando assim o ganho do pequeno produtor rural familiar.

O art. 4º da Lei 5764/71 traz inscrito várias características inerentes às cooperativas, senão vejamos:

Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;

III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

V- singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;

VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;

IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

Desta literalidade, extraímos que uma característica essencial é fazer com que seus cooperados consigam mais benefícios que conseguiriam individualmente e ainda promovendo uma evolução cultural, social e economicamente. A identidade de desejos mútuos dos cooperados é que mantém acesa essa possibilidade de melhoria de vida, pois não há objetivo de lucro nas organizações cooperativas e nem remuneração pecuniária do indivíduo que organiza os fatores de produção nestas.

Cada cooperado tem direito a um voto nas assembléias, que mediante um quorum mínimo podem proceder a sua gestão. O aumento do número de cooperados, objetivando conseguirem melhores resultados produtivos, casa perfeitamente com a proposta de potencialização dos resultados e faz notória a realidade de estar a cooperativa a serviço da comunidade, impossibilitando ser contratual seu regime jurídico, pois se assim fosse, o livre ingresso estaria impedido em decorrência da necessária anuência de todos os membros cooperados, o que não acontece por não se consubstanciar contrato entre eles.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerável é a ajuda advinda do poder público, seja federal ou estadual. Entendo que a ajuda necessária não é só econômica, mas também técnica. Carece mais ainda apontar o real motivo da condição de pobreza que a grande maioria dos Pequenos Produtores Rurais sustentam, pois o que se mostra é que se trata de um problema cultural. Utilizar os fundos advindos do Estado poderia ser o suficiente para se mudar a história deste grupo de produtores que historicamente sofre com a falta de recursos. Presume-se então que só o dinheiro não tem sido capaz de alterar a verdade.

Neste sentido o sistema de cooperativa claramente oferece uma oportunidade de obter ajuda técnica necessária para se conseguir

auferir melhores preços por seu produto, viabilizando a comercialização dos produtos oriundos de sua propriedade familiar, pois a ajuda técnica combinada com uma melhoria financeira definitivamente tem comprovado que é capaz reverter a situação destas famílias que nasceram no campo e pretender permanecer nele com dignidade.

REFERENCIAS BIBLEIOGRÁFICAS

BORGES, Antonino Moura, Curso Completo de Direito Agrário, 3 Ed.Edijur, Leme-SP, 2009

SILVIA, C.B.Optitz, Curso Completo de Direito Agrário, 4 ed, Ed Saraiva, São Paulo, 2010

RESEK, Gustavo Elias Kallás, Imóveis Agrários, 2 ed, Ed Juruá, Cutitiba, 2010

PINTO, Ferreira, Curso de Direito Agrário,3.ed,Ed Saraiva, São Paulo,1998

http://www.ceplac.gov.br/radar/Artigos/artigo26.htm- acessado em 07.02.2011

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Data de elaboração: janeiro/2011