O principio da legalidade no controle dos atos administrativos na Polítcia Militar do Estado de São Paulo


Porcarlos2017- Postado em 05 outubro 2017

Autores: 
Catita, Renato Cabral

Resumo: A Polícia Militar do Estado de São Paulo é uma Instituição organizada hierarquicamente, segundo critérios de disciplina militar. Foi criada em 1831. Trata-se, portanto de um órgão da administração pública com competência constitucional para desenvolver serviços de policiamento ostensivo. É composta por agentes públicos chamados de servidores públicos militares que desenvolvem atos no sentido de promover a segurança e a ordem pública. O tema O princípio da legalidade no controle dos atos administrativos na Polícia Militar, amparado pelo Direito Administrativo, tem como objetivo demonstrar como o princípio da legalidade, exerce papel limitador dos atos administrativos, colaborando com o fortalecimento e concretização dos postulados do Estado de Direito. Estudou-se o início histórico da sociedade e conseqüente evolução até origem do Estado, demonstrando-se a sua finalidade e suas funções, numa evolução do Estado de Polícia no rumo do Estado Democrático de Direito. Da estrutura do ordenamento jurídico, diante de toda a Administração Pública, emergem os princípios constitucionais como marcos necessários a serem observados por todos os agentes públicos. Ao longo dos anos, a corporação foi criticada por entender-se que seus administradores exerciam suas atividades conforme suas vontades. Propugna-se no sentido de que esse entendimento apresente-se submetido à legislação vigorante. Na conclusão, demonstrou-se que a Polícia Militar exerce sua atividade amparada pela Constituição e pela lei. O presente trabalho pretende ser suscetível de causar efeitos no meio acadêmico como também no âmbito corporativo, contribuindo assim com uma reflexão eminentemente teórica com forte sentido na vida prática.

Fonte: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/89873

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