O Movimento dos Sem Tolerância


Porwilliammoura- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
HARGER, Marcelo

A intolerância é um dos maiores males que afligem a humanidade. O ser humano, por alguma razão, tem dificuldade em respeitar as diferenças. Quem pensa ou age de maneira diferente é muitas vezes hostilizado.

 

 

Ao longo de toda a história, grandes barbáries foram cometidas em razão desse “pecado”. Pessoas foram escravizadas em razão de diferenças de raça. Seres humanos foram mortos e torturados por diferenças religiosas. Culturas inteiras foram destruídas apenas por serem diferentes.

 

 

Algumas vezes a opressão era feita pela maioria. Outras, por uma minoria, que utilizava a força para fazer valer as suas idéias.

 

 

Ambas as situações são odiosas em face do direito brasileiro, pois a Constituição Federal assegura os direitos das minorias e concede o monopólio do uso da força ao Estado. Isso significa dizer, de um lado, que o interesse da coletividade não pode se sobrepor aos direitos das minorias de modo a eliminá-los. De outro, as minorias não podem pretender utilizar a força para fazerem valer os seus direitos. Sempre que se sentirem desrespeitadas devem recorrer à proteção do Estado, jamais utilizar a força bruta. O uso da força bruta é repudiado pelo direito e até mesmo tipificado como crime. Mesmo que tenha razão, o cidadão não pode utilizar a força bruta. Se o fizer poderá incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado pelo Código Penal no art. 345.

 

 

Essas considerações são feitas, porque o Movimento dos Sem Tolerância continua atacando. A última vítima foi um viveiro de mudas da Aracruz celulose, embora mesmo antes disso houvesse notícias de que o mesmo grupo ocupava 40 propriedades privadas em todo o país. A imprensa também já noticiou em outras oportunidades que integrantes do mesmo grupo mantiveram reféns, depredaram propriedades privadas e realizaram atos de furto. Apesar de tudo isso, impera a impunidade.

 

 

Tem-se, aqui, claramente um movimento de uma minoria que utiliza a força bruta em contrariedade ao direito e as autoridades pouco fazem para coibi-lo. Um dos líderes chega ao disparate de, em entrevista televisiva, parabenizar os criminosos.

 

 

É a Constituição Federal brasileira que está sendo desrespeitada por esses atos. Ela assegura a propriedade privada e a livre iniciativa e quem luta contra esses valores combate os fundamentos básicos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

 

 

Não se impugna aqui a liberdade de expressão pacífica, mas condena-se qualquer ato de força que afete direitos assegurados pela lei e pela Constituição. É chavão dizer que o direito de um indivíduo acaba onde começam os direitos dos outros. Os chavões, no entanto, se tornam chavões justamente por expressarem idéias comumente aceita por todos.

 

 

É isso o que aqui se defende. O respeito ao direito dos demais cidadãos. Não se pode permitir que o Movimento dos Sem Tolerância continue atacando pessoas cujo único equívoco é serem detentoras de direitos patrimoniais, assegurados pela Constituição, que o movimento combate. Se o Estado recusar-se a agir, a sociedade certamente o fará. Se a reação for proporcional aos agravos sofridos, o Estado Democrático de Direito brasileiro será substituído pelo talião e o verde amarelo de nossa bandeira será substituído pelo vermelho da intolerância.