O estado de exceção em Giorgio Agamben: contribuições ao estudo da relação direito e poder


Porcarlos2017- Postado em 29 setembro 2017

Autores: 
Abdalla, Guilherme de Andrade Campos

Resumo: A complexa filosofia de Giorgio Agamben convoca-nos a compreender a crise dos atuais modelos político-governamentais e a hodierna lógica da segurança que, sob a doutrina do medo orquestrado, visa à eliminação dos não-integráveis, como igualmente nos convida a abarcar na defesa de uma nova ontologia política além da tradição da soberania e do direito. Do confronto entre as conceituações semânticas do termo vida e da relação desta com o poder soberano, inclusive numa sociedade biopolítica de normalização, emerge o protagonista da obra agambeniana, a vida nua. Uma vida que não é inauguração moderna, mas atividade originária do poder soberano, quer dizer, uma vida que pode ser detectada tanto na pólis e na civitas - na figura do homo sacer -, assim como no totalitarismo moderno e, rasteiramente, na democracia em que vivemos. Trata-se de uma vida absolutamente matável e exposta à morte que, fundada numa relação de exclusão inclusiva, isto é, de abandono, revela o verdadeiro vínculo social. O que une vida e lei, violência e norma, é o estado de exceção. A norma se aplica à exceção desaplicando-se: a força-de-lei exercida no estado de exceção não põe, nem conserva, o direito, mas o conserva suspendendo-o e o põe excetuando-se. Uma figura em que factum e ius tornam-se indiscerníveis e homines sacri são produzidos a esmo; um espaço onde distinções políticas tradicionais como direita e esquerda, público e privado, perdem sua clareza e inteligibilidade. Uma indiscernibilidade que pode ser materializada no campo, seja de refugiados, seja de concentração, seja o hoje vigente e ainda inominado, de modo que o campo reflete o próprio paradigma da atualidade. Esta é a era da exceção em permanência. O caminho para a desativação dessa relação é a profanação, figura em que se busca uma nova forma-de-vida que não seja inaugurada pela lembrança teológica da política soberana e do direito, mas que reflita uma comunidade que vem capaz de desativar a máquina biopolítica produtora da vida nua e torne inoperante o atual conceito de político-jurídico: uma nova comunidade que pense além da soberania, do bando soberano e do próprio direito. Trata-se de uma comunidade de singularidades, sem identidade, sem propriedades e destinos, mas que seja pura potencialidade, que seja em si como ela é, quer dizer, que não possua qualquer tarefa enquanto fim, mas tão somente meios sem fins.

Fonte: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-01082011-163923/pt-br.php

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