O contrato de seguro de vida e o suicídio no direito brasileiro


Porcarlos2017- Postado em 15 setembro 2017

Autores: 
Gastmann, Nathalia D'Amico
 


Resumo Este trabalho enfrenta o problema do suicídio de segurado por seguro de vida no Brasil e o respectivo debate legal e jurisprudencial. O Código Civil vigente adota critério objetivo, no texto literal do caput do artigo 798, para arredar a possibilidade de pagamento do capital ao beneficiário do segurado que tenha cometido suicídio durante o prazo contratual de carência, estabelecido pelo legislador como sendo de dois anos. Não obstante a redação do referido dispositivo legal, os tribunais brasileiros vem adotando interpretação que se assemelha à aplicação das regras que vigoravam quando da vigência do Código Civil anterior. Diante disso, este trabalho realiza um estudo global dos contratos de seguro de vida, de modo a embasar teoricamente o estudo dessa delicada questão jurídico-legal atinente ao seguro de vida, realizado em um segundo momento.
Abstract This paper analyses the issue of suicide acts committed by individuals covered with life insurance in Brazil according to the country’s statutory and case law. The Brazilian Civil Code of 2002 adopts an objective standard in article 798, which denies the possibility of paying the claim to the beneficiary if the insured person has committed suicide during the two-year contractual grace period set forth by the legislature. Despite the wording of the statute, Brazilian Courts have been adopting a position similar to the precepts that enacted by the 1916 Civil Code. Hence, this paper entails a global study of life insurance contracts in order to establish the theoretical basis for the in-dept study of the aforementioned delicate juridical-legal issue regarding life insurance.

Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/67359