As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral


PorPedro Generoso- Postado em 22 novembro 2020

Autores: 
Ângelo Soares Castilhos
Resumo

 

Reflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral.
 
In
 
http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7595
AnexoTamanho
2020_castilhos_poder_policia_propaganda_eleitoral.pdf664.8 KB