Notícia - TST regulamenta teletrabalho para seus servidores


Porgilmarjunior7- Postado em 15 abril 2013

 

TST regulamenta teletrabalho para seus servidores

1/2/2012 - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal.  A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade.  Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.

De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.

Íntegra da Resolução Administrativa

(Carmem Feijó)

 

Resenha:

 

O teletrabalho é uma forma mais versátil de se produzir nos dias de hoje. O empregado que executa essa maneira de trabalho realiza a produção técnica de seus serviços à distância, sem depender das instalações e recursos diretos daquele que o contrata, sendo geralmente realizado na estrutura doméstica.O teletrabalho surgiu devido ao declínio de infra-estrutura das cidades e do atual nível de difusão da tecnologia. Notavelmente é uma maneira de se trabalhar evidenciada com o avanço da tecnologia, e entre benefícios e malefícios, considero essa liberdade dada ao trabalhador de poder realizar seu trabalho da maneira que mais lhe achar conveniente e proveitosa um grande avanço, visto que podemos muitas vezes observar que o rigoroso controle de carga horária faz muitos trabalhos apresentarem uma produtividade baixa. Além de ser uma forma mais rentável, dada a diminuição do tempo gasto com o trajeto para o serviço, consideremos também os gastos com a formação da estrutura para se receber esse empregado. Resumindo, pode-se economizar tempo e gastos e aumentar a produtividade.

É considerada uma forma de trabalho mais prática, visando a flexibilidade da carga horária e maneira de conduzir o próprio trabalho. Alguns aspectos que podemos citar enfocando as características acima seriam a livre escolha do trabalhador de realizar seu trabalho em momentos propícios que lhe renderão uma maior produtividade, assim como evitar diversos transtornos como o deslocamento até o trabalho, enfrentando trânsito, horários rígidos, e também a maneira de adaptar seu trabalho à forma adequada que escolheu, ou seja, trabalhar dentro de casa, ao ar livre, no período noturno, entre escolhas cabíveis ao trabalhador. É notável que essa flexibilidade conseguida pelo teletrabalho só seja possível com um controle mais preciso sobre as atividades do trabalhador e exige também uma relação de maior confiabilidade entre o empregador e o empregado. Na notícia em questão, ficou fixado, por exemplo, que as metas a serem estabelecidas pelos que são adeptos ao teletrabalho serão no mínimo, 15% maiores dos que apresentam jornada presencial. Essa maneira de delimitar metas de desempenho sejam elas, diárias, semanais ou mensais é uma boa forma do empregador controlar o trabalho feito pelo teletrabalhador e da mesma forma confirmar sua efetividade.

A resolução administrativa que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho considera além dos aspectos acima citados, a motivação e comprometimento com as pessoas, a busca por uma melhoria contínua no clima organizacional e da qualidade de vida como objetivos estratégicos a serem seguidos pelo TST. Considera também o avanço tecnológico, e tendo como consequência o próprio processo eletrônico. A minuta também aborda a forma de controle de acesso e avalição permanente de desempenho das condições de trabalho mediante controle de acesso, a possibilidade do trabalho remoto ou à distância assim como a definição de critérios e requisitos para sua prestação, mediante controle de acesso e avaliação. Pode-se perceber que até mesmo nas áreas de trabalho mais antigas, como no Direito, vem se adaptando ao mundo da tecnologia. O processo eletrônico foi uma das maneiras que vem sendo adotadas e que pode ser considerado um aliado ao teletrabalho nessa área que pode ser praticada em algumas instâncias jurídicas, visando uma praticidade maior e efetividade na realização dos serviços prestados