Notícia: TST regulamenta teletrabalho para seus servidores


Porjulia.guimaraes- Postado em 18 outubro 2012

 

Notícia: Segundo o site do próprio Tribunal Superior do Trabalho, o Órgão Especial deste Tribunal aprovou no dia 1° de fevereiro de 2012 um ato que regulamenta o teletrabalho.  A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

O presidente do TST observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto que traz vantagens e benefícios para a administração, para o servidor e para a sociedade.  A Lei 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. 

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-regula...

Comentário: Através dessa notícia podemos perceber como o teletrabalho vem crescendo no mundo das oportunidades de trabalho, inclusive na área jurídica. Isso se dá principalmente devido ao grande avanço tecnológico ocorrido nas últimas décadas, o que permite que se possa trabalhar e contribuir significativamente no lugar onde se trabalha, sem nem ao menos estar no ambiente de trabalho.

Nota-se que é, sem dúvidas, uma maneira de inclusão social. Até hoje, mesmo com tantas tecnologias, nem todos os ambientes estão capacitados para receber pessoas com algumas deficiências em sua equipe, tanto por falta de instrução quanto por falta de estrutura adequada. Portanto, torna-se muito mais fácil e acessível para um cadeirante, pessoas com deficiência auditiva ou de fala, entre outros, trabalhar em casa. No caso do TST eles são prioridade.

Claro que essa modalidade de trabalho não se restringe somente à essas pessoas, desde que seu local de trabalho ofereça essa oportunidade, quase todo podem fazê-lo. A maioria das pessoas gostaria de pode trabalhar em casa, e é por isso que existem critérios para esse tipo de contratação.
Geralmente, como no caso do TST, produtividade deve ser controlada, principalmente por meio de metas (preferencialmente maiores que as metas de trabalhadores presenciais), está restrita a alguns trabalhadores, não podem existir mais trabalhadores remotos do que presenciais. é claro que cada empresa vai dispor seus critérios de acordo com suas necessidades, o que faz com que essas características variem muito.

Por mais estranho que ainda possa parecer, o teletrabalho representa uma evolução nos meios de produção e de serviços da sociedade e pode trazer muitos benefícios tanto para quem trabalha, quanto para quem contrata e recebe o serviço. No entanto, ainda fica a questão: será que tantos os empregadores quanto os empregados estão preparados para esse tipo de relação? Será possível manter esse tipo de trabalho? Bom, só saberemos quando a teoria passar a ser prática!