Notícia - Polícia prende donos de site Brasil-Séries


Pornathaly- Postado em 11 junho 2011

Notícia: Polícia prende donos de site Brasil - Séries

sexta-feira, 16 de julho de 2010

 Na noite do dia 15 de julho de 2010, na cidade de São Paulo, a polícia prendeu o casal de estudantes responsáveis por administrar o site de downloads, chamado “Brasil-Séries”.

A denúncia sobre a existência do site, partiu da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música),  a qual o descobriu, ao acompanhar comunidades sobre séries no Orkut.

Foi constatado pela associação que o site oferecia links para downloads de seriados famosos, “House”, “Friends” e com isso recebia 800 mil usuários únicos por mês. 

A polícia, ao rastrear as conexões, chegou até uma casa em São José dos Campos, na qual  estava um peruano e uma jovem de 24 anos, os quais foram detidos e juntamente apreendidos equipamentos, mídias e DVDs. 

Segundo a polícia, o site possuía colaboradores, como designers, programadores, os quais seriam denunciados, juntamente, por formação de quadrilha. E que, além disso,  o casal seria processado por crime de quebra de direito autoral com objetivo de lucro.

O site continha mensagens que apoiavam o compartilhamento de arquivos, com freses do tipo: “Original é roubo. Compartilhar não é crime”. A APCM ressaltou que a  “pirataria” é um mal que favorece o crime, a sonegação de impostos e prejudica a geração de empregos formais.

 Fonte:http://info.abril.com.br/noticias/mercado/policia-prende-donos-de-site-brasil-series-16072010-0.shl

 

Análise:

A pirataria é crime contra propriedade imaterial ou industrial, pois viola os direitos autorias, uma vez que se trata da reprodução ou cópia desautorizada de programas ou dados, também chamada de pirataria informática. Dentro da classificação de crimes de informática, proposta por Marco Aurélio Rodrigues da Costa, se encaixa nos crimes comuns.

Porém, ainda é muito embrionário o direito aplicado aos delitos de informática e internet, com competências indefinidas, sobretudo, no delito que envolve outros Estados. O entendimento pelos operados do direito também deixa a desejar. Além disso, os delitos vão se sofisticando e o número de envolvidos multiplica a cada minuto com o aumento dos usuários.

Diante de tal realidade, indispensável  a existência de leis, que tipifiquem as condutas variadas, uma vez que, existe a necessidade de se conter injuridicidades, pela a violação de direitos até então vigentes no mundo não virtual.

A conduta praticada pelo casal é ilícito penal, chamado de pirataria, espécie do gênero contrafação, no que tange  a reprodução desautorizada de mídias, que a par da internet, seria caracterizada com  a reprodução em DVDs e que adaptando-se a internet, ficou caracterizada na disponibilidade de downloads.

Portanto, muito dos crimes praticados via internet e informática, já o foram previstos e tipificados para o mundo não virtual e que diante dessa nova realidade devem ser adaptados e combatidos com o auxílio de uma qualificação doutrinária sobre o tema.  Ressalta-se que Já existem projetos de lei sobre o assunto no Brasil, mas ainda pouco se domina esta área.