Notícia e Reflexão sobre Propriedade Intelectual


PorFrancieli Paula...- Postado em 15 junho 2013

Define-se como propriedade intelectual, segundo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) "os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico".

É ela, então, os direitos relacionados ao intelecto humano, aos resultados decorrentes de sua criatividade ou inteligência, não simplesmente os direitos autorais.

A Propriedade Intelectual divide-se em Propriedade Industrial, a qual visa proteger atividades, produtos, ideias ou símbolos que caracterizam um meio industrial ou comercial (como patentes, marcas, etc) e é regulada pela Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1997; e em Direito Autoral, cuja proteção volta-se aos direitos do autor e aos que a ele se conectam, o qual encontra regulação na Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Notícia: “EUA vetam patente sobre Gene Humano”

A notícia de 14 de junho de 2013 relata um caso relacionado à propriedade industrial, segundo o qual a empresa Myriad Genetics requereu a propriedade intelectual (patente) “sobre os genes BRCA 1 e 2, cujas mutações indicam um risco maior de câncer de mama e ovário.”

A Suprema Corte dos EUA decidiu que “genes humanos não podem ser patenteados, o que pode afetar empresas de biotecnologia e baratear testes que se baseiam na procura de certas mutações no país e até no Brasil”.

Este teste que procura mutações que aumentam o risco de câncer (desenvolvimento de tumores) ganhou maior relevância depois de que a atriz Angelina Jolie ter revelado ser este exame o motivo da cirurgia de retirada de manas. A realização desta análise prévia, pode ainda rastrear mutações genéticas nos demais membros da família, permitindo assim a prevenção e tratamento prévios.

Este procedimento já é de alto custo, cerca de US$ 3.000 nos EUA e de R$ 8.000 no Brasil, valores estes que tendiam a receber significativo aumento com a concessão da patente à supracitada empresa. Entretanto, com a decisão da Suprema Corte, espera-se que os custos barateiem.

A decisão toma por base o fato de que “uma parte do DNA que ocorre naturalmente é um produto da natureza e não pode ser patenteado só por ter sido isolada pela empresa”.

Este caso torna claro os reflexos decorrentes da proteção intelectual, como o monopólio que gera aumento do custo de determinados produtos e serviços devido à impossibilidade de concorrência, bem como o abuso de desejo de propriedade causado pelo interesse econômico empresarial, o que, entretanto, não diminui a importância de tal regulação.

Fontes:

Notícia - http://www.cesarperes.com.br/announcements/eua-vetam-patente-sobre-gene-humano

Conceitos - http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=220