NOTÍCIA - De cada R$ 100 roubados de bancos, 95 são por computador


Porthais2013- Postado em 29 maio 2013

A notícia nos traz a confirmação de que a tecnologia além de ser um eficiente meio de comunicação e informação, também é um eficiente meio de ações criminais. De acordo com ela, a cada R$ 100 roubados ou furtados de bancos no Brasil, R$ 95 são realizados por meios computacionais. O prejuízo causado por furtos realizados por computador no último ano foi de R$ 1,4 bilhão, em contraposição aos 75 milhões de reais decorrentes de assaltos feitos por quadrilhas, por meio de explosivos.

Esse aumento do número de crimes por via de computadores tem seu fundamento no grande aumento que teve, de cinco anos pra cá, do número de transações eletrônicas, assim como pela dificuldade que há de a Polícia Federal localizar o endereço dos “computadores bandidos”.

Com isso, os ladrões eletrônicos (vistos como pessoas em idade entre 24 e 30 anos, inteligentes, educadas) enganam os clientes dos bancos, instalando vírus ladrões nos computadores de terceiros ou direcionando as vítimas para páginas falsas na internet, obtendo assim os dados bancários da vítima e desviando dinheiro para suas contas. Nesses casos, os bancos arcam com prejuízos do cliente fraudado.

E o mais revoltante nessa história toda é a facilidade que há em realizar tais crimes e outros envolvendo o acesso a dados pessoais das pessoas. Os mal-intencionados acabam por se aproveitar da ingenuidade daqueles ainda não familiarizados com a existência desses ataques ou com a forma como o são praticados. Por meio de um simples aviso, "bilhete premiado", e-mails forjados, entre outros, os delinquentes conseguem com a maior facilidade existente, para aqueles que possuem conhecimento básico da matéria, acessar dados de outras pessoas e com isso conseguir abrir contas bancárias, clonar cartões de crédito ou débito e relacionados.

Visto isso, se não quisermos ser (ou novamente ser) as próximas vítimas desses ataques virtuais (incluindo-se a estes, roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem industrial) não devemos levar esse fato como algo onde o delinquente não será vítima de punição. Agora, principalmente, com a criação da Lei Carolina Dieckmann devemos denunciar todo e qualquer caso que tenha prejudicado nossa imagem, nosso financeiro, nossas informações pessoais, bem como nossos aparelhos eletrônicos invadidos por hackers, às delegacias ou mesmo enviando e-mail para o seguinte endereço crime.internet@dpf.gov.br, conforme divulgado pelo site da Polícia Federal.

Embora tendo sido recentemente criada a Lei específica ao caso de crimes cometidos por meios eletrônicos, caracterizando quais crimes são considerados dessa natureza e atribuindo penas correspondentes, e “em coincidência” com o caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos pessoais divulgadas sem sua autorização, devemos aproveitá-la o quanto podemos agora. Devemos denunciar sem o pensamento de que os infratores sairão impunes. Em diversos casos isso de fato ocorre, porém são as ações/denúncias frequentes que farão essa realidade mudar pra melhor (quem sabe só um pouco e gradativamente, mas muda).

Thaís Schveitzer

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,de-cada-r-100-roubados-de-bancos-95-sao-por-computador,1028716,0.htm