Notícia - Como é feita a arrecadação dos direitos autorais sobre as músicas


Porjuaresadias- Postado em 16 maio 2013

 

http://djlab.com.br/blog/multa-ecad/                       http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/Home.aspx

Segundo a legislação brasileira, todo aquele que expor publicamente uma obra fonográfica deve pagar direitos autorais pela mesma ( lei 9.610/98, bem como alguns tratados internacionais, por exemplo, Convenção de Berna (Decreto 75.699, de 6.12.75); Convenção de Roma, sobre direitos conexos (Decreto 57.125, de 19.10.65); Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – ADPIC (Decreto 1.355, de 30.12.94)).

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, com o próprio nome sugere, é uma associação responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.

Todo compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, deve registrar a obra junto ao ECAD para receber pelos diretos.

O ECAD mantém um sistema de controle pelo qual as músicas tocadas nas rádios, bares, shows, programas de TV e etc., são monitoradas a fim de que sejam cobrados os direitos autorais.

Muito embora já existam tecnologias capazes de fiscalizar a difusão fonográfica realizada pelas rádios e pela internet, o sistema depende do relatório enviado pelos usuários cadastrados para que a cobrança seja efetivada.

Por exemplo, no caso das rádios – que são milhares no Brasil – existe um controle parcial realizado por funcionários que escutam as rádios para comparar a programação declarada com a executada. A programação declarada chega ao conhecimento do ECAD através de um relatório enviado pela rádio, sobre o qual são calculados os valores a serem pagos.Os valores são cobrados levando-se em conta vários fatores, dentre os quais a região brasileira em que a música foi tocada.

 As dimensões do Brasil, tanto territoriais como populacionais, sugerem ocorrer duas situações questionáveis. Uma é a óbvia impossibilidade em fiscalizar toda e qualquer execução de obra fonográfica pelo país a fora, outra, levando-se em conta o sabido gosto do brasileiro pela audiência musical, é quanto ao volume de pagamentos arrecadados pelo ECAD.

Por tocar no assunto volume de arrecadação, é pertinente salientar o fato ocorrido recentemente em que o ECAD foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a pagar uma multa de 38 milhões de reais, referente a uma ação movida pela associação das TV’s por assinatura, alegando formação de cartel por parte do ECAD, uma vez que este representa as associações de músicos. Ocorre que as referidas associações são as responsáveis diretas em cobrar das emissoras os direitos autorias, no entanto,  sempre utilizando um percentual único de 2.5% sobre a receita bruta das emissoras, não havendo diferenciação de uma associação para outra, daí a alegação de formação de cartel.

O ECAD, em sua defesa, alegou que a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) lhe dá monopólio sobre a cobrança de direitos autorais. Ainda, segundo a instituição, o objetivo da lei que criou o próprio ECAD seria justamente "centralizar a cobrança e distribuição de direitos, unificando os valores a serem cobrados e as regras de distribuição".

Muito embora não exista um consenso no sentido de eleger o ECAD como sendo uma associação “100%”, em todos os seus aspectos, por parte dos seus associados, é inegável que sua existência nos dias de hoje é que viabiliza a permanência de muitos artistas no meio musical, uma vez que a pirataria desenfreada corroeu a anterior principal fonte de arrecadação que era a venda dos discos. Fica a expectativa de que com o surgimento de novas tecnologias, seja possível efetivar um melhor controle sobre a execução de obras fonográficas, possibilitando, dessa maneira, uma arrecadação mais justa e transparente aos olhos dos artistas e dos usuários em geral.