Notícia - Avançam na Europa experiências com o teletrabalho


PorClarissa Vieira- Postado em 18 abril 2011

Notícia: Avançam na Europa experiências com o teletrabalho; na Espanha projeto envolve funcionários públicos (17/01/11)

Começou nesta segunda, no País Basco, região autônoma localizada no norte da Espanha, uma experiência inédita: por quatro meses, 29 funcionários do Departamento de Justiça do governo de Vitória (a capital da região) vão trabalhar três dos sete dias da semana dentro de casa, sem precisar enfrentar o deslocamento para o trabalho.

O projeto de teletrabalho é realizado por servidores voluntários que aceitaram o desafio. Segundo o jornal El Pais, deu-se preferência para aqueles que têm filhos menores em casa, com problemas de mobilidade e que vivem a muitos quilômetros do trabalho. Dentre eles estão tradutores, web designers e assessores jurídicos. Eles trabalham com uma linha de Internet exclusiva e com um telefone celular.

Segundo o vice-conselheiro de Função Pública do governo Basco, Juan Carlos Ramos, “não há nada mais longe da realidade” do que pensar que o teletrabalho leva os funcionários a relaxar e trabalhar menos. Em entrevista ao El País ele disse acreditar que a medida vai aumentar a produtividade dos envolvidos no projeto. Além do País Basco, a região de Castilla y León, composta por nove províncias, também aderiu ao teletrabalho em 2010. Durante seis meses, 99 servidores públicos participaram de um programa experimental. Prevê-se que a partir de março deste ano um decreto poderá regulamentar a nova modalidade de trabalho.

Análise:

De fato, o teletrabalho vem para facilitar a ação do trabalhador e como mostra a notícia temos alguns fatores como: -não dependência de presença física na empresa contratante, -não precisar se ausentar do domicilio por grandes períodos; ainda temos outros não apontados e seus reflexos, como: -um ambiente totalmente personalizado e adaptado conforme seu usuário (sua residência), refletindo um maior bem-estar durante a execução das tarefas, -maior flexibilidade no gerenciamento do tempo, já que não existem jornadas de trabalho definidas e sim tarefas a serem cumpridas, -diminuição do gasto com estruturas dos postos de trabalho na empresa, diminuição do gasto com transporte de funcionários, permitindo que esse dinheiro possa ser investido em tecnologias que atuem aprimorando a eficiência do teletrabalho.

Porém, no ponto de vista jurídico, temos uma série de novos conceitos a serem analisados, visto que essa nova relação de trabalho abandona e aprimora uma série de paradigmas do trabalho convencional. Essa nova modalidade de trabalho modifica profundamente o conceito de jornada de trabalho, em que o funcionário é supervisionado por registros de entrada e saída, rigorosamente preestabelecidos. Essa cobrança pelo registro de ponto não existiria no teletrabalho, sendo substituída por uma cobrança diretamente ligada a produtividade. Esse tipo de cobrança é muito mais complexo, aí cabem inúmeras questões: - Qual seria o tempo ideal para uma determinada tarefa, sendo a mesma inédita? - Como seriam feitas as medições de trabalho extra? - Quais variáveis técnicas podem influenciar diretamente nesse tempo de execução da tarefa? O que podemos observar é que, essa nova sociedade da informação e do conhecimento é muito mais complexa, e que nesse ponto o foco jurídico também deve ser modificado, ao invés de uma corrida para varredura e padronização de todas as possibilidades (impossível nesse contexto de alta complexidade), deve-se pensar em alternativas flexíveis, que acompanhem a dinâmica dessas novas relações de trabalho.