Nome empresarial - Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v.108


Porjuliawildner- Postado em 08 outubro 2015

Autores: 
Tarcisio Teixeira

Resumo

Esta pesquisa cuida do regime jurídico do nome empresarial a partir da doutrina empresarialista e da análise da legislação aplicável. Verifica que a proteção ao nome empresarial iniciou a partir da “União para a Proteção da Propriedade Industrial” de 1883. Nome empresarial é um sinal distintivo para diferenciar o empresário no exercício de sua atividade econômica; por isso, conceitualmente, é a expressão (firma ou denominação) pela qual alguém desenvolve atividade de comércio, indústria ou prestação de serviços. O regime jurídico do nome empresarial se dá por força de vários dispositivos legais, como a Constituição Federal, art. 5º, XXIX; o Código Civil, art. 1.166; a Lei n. 8.934/1994, art. 33; o Decreto n. 1.800/1996; a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC - n. 116/2011; e, a Lei n. 9.279/1996, arts. 195, inc. V, e 209. São examinadas as regras atinentes à formação do nome empresarial, ao título de estabelecimento (nome de fantasia), à insígnia; bem como os conflitos existentes entre o nome empresarial e a marca ou o nome de domínio.

Palavras-chave

Nome empresarial; Nome comercial; Natureza e regime jurídico; Extensão da proteção; Princípios da veracidade e da novidade; Formação do nome; Firma; Denominação; Título de estabelecimento - nome de fantasia; Insígnia.
AnexoTamanho
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