A necessidade de coibir de forma eficaz a prática ou a reiteração de atos que gerem o dano moral
Autores:
PEIXOTO, Fernando César Borges
O legislador originário, ao alçar a reparação de danos morais ao patamar
constitucional, deu destaque ao instituto, pretendendo acabar com as dúvidas do antigo
sistema e com os abusos cometidos contra os (até então) carentes de justiça. Com o
passar do tempo, contudo, montou-se uma verdadeira "indústria do dano moral", que
há muito tempo vem sendo motivo de debate no sentido de aplacar a volúpia de quem,
sem o menor pudor, vislumbra conseguir uma "indenização" mediante a ocorrência de
fatos corriqueiros, o que levou a jurisprudência a bater firme na questão da
inviabilidade do enriquecimento indevido.
Anexo | Tamanho |
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31415-35414-1-PB.pdf | 130.51 KB |
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