A necessidade de coibir de forma eficaz a prática ou a reiteração de atos que gerem o dano moral


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PEIXOTO, Fernando César Borges

O legislador originário, ao alçar a reparação de danos morais ao patamar
constitucional, deu destaque ao instituto, pretendendo acabar com as dúvidas do antigo
sistema e com os abusos cometidos contra os (até então) carentes de justiça. Com o
passar do tempo, contudo, montou-se uma verdadeira "indústria do dano moral", que
há muito tempo vem sendo motivo de debate no sentido de aplacar a volúpia de quem,
sem o menor pudor, vislumbra conseguir uma "indenização" mediante a ocorrência de
fatos corriqueiros, o que levou a jurisprudência a bater firme na questão da
inviabilidade do enriquecimento indevido.

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