MORTE E EXCLUSÃO: CRIMES CONTRA A MULHER TRANSEXUAL


Porjuliawildner- Postado em 21 agosto 2015

Autores: 
Bruno Rafael Silva Nogueira Barbosa
Laionel Vieira da Silva

Resumo

A sociedade em que vivemos busca de forma constante uma definição, descrever tudo nas questões de gênero, uma busca constante do que são "homens de verdade e mulheres de verdade". Chegando-se num consenso superficial a essa dualidade de gênero, essa heteronormatividade ainda se abala com o “surgimento” de um ser “diferente” destes: o/a transsexual. A fim de se chegar a essa necessidade de se nomear, caracterizar, distinguir e definir essa ordem dual de gênero até então definida entre homem e mulher, foi vista a necessidade de se dizer o que é “uma/um transexual de verdade” que até então era confundido com outros termos antes empregados as/os Trans tais como as Travestis, Drag Kings. A partir do ano de 1950, pode-se começar a distinguir um dado saber específico para esta experiência identitária. (BENTO, 2008). Com isso, surge o problema não só do campo médico para essa questão de definição, mas também para o campo jurídico (BENTO, 2008), o qual até então considerava a pessoa que se submetia a cirurgia de resignação sexual como um indivíduo que se mutilava ao passar por esse procedimento cirúrgico, sofrendo o médico ainda com processos judiciais. Buscamos com este estudo fazer uma análise sobre a lei nº 13.104/2015 e mostrar a importância desta ser aplicada a transexuais e a travestis. Essa pesquisa foi realizada a partir de materiais da literatura científica acerca da temática em questão. Com este estudo chegamos ao entendimento que a lei do feminicídio deve ser aplicada a todas as mulheres, incluindo assim as mulheres transexuais e travestis.

Palavras-chave

Feminicído. Lei nº 13.104/2015. Transexuais. Travestis. Heteronormatividade.
 
Fonte: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/ged/article/view/24443
AnexoTamanho
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