Mexida na CLT vai provocar o engessamento dos empregos e prejudicar a economia.


PorRafael Petry- Postado em 18 outubro 2012

 

Mexida na CLT vai provocar o engessamento dos empregos e prejudicar a economia.

Estudos em diferentes empresas demonstram que o programa de teletrabalho, quando implantado corretamente e com metas claras a ser cumpridas, aumenta entre 15% e 55% o rendimento do funcionário. Por fim, o teletrabalho tem sido estimulado mundo afora como uma maneira eficiente de reduzir os congestionamentos e as emissões de carbono pelos automóveis nas grandes cidades.

Um artigo acrescentado à CLT, no fim do ano passado, afirma que a utilização de celular e de e-mail para tratar de assuntos do emprego caracteriza relação de trabalho mesmo fora do ambiente da empresa.

Tal artigo abre uma brecha para a interpretação de que o uso de celular ou e-mail, mesmo que de forma pontual, configura jornada suplementar, o que pode acarretar custos enormes para as empresas com o pagamento de horas extras.

É essa vantagem, que se traduz em benefícios para empregado e empregador, que ficará ameaçada, a depender da aplicação que os juízes do Trabalho farão desse novo artigo da CLT.

Com medidas como essa, a economia brasileira continuará perdendo posições nos rankings que medem a competitividade dos países. Segundo o Fórum Econômico Mundial, entre 142 nações avaliadas, o Brasil fica na posição de número 121 no que diz respeito à flexibilidade das leis trabalhistas.

Fonte: http://migre.me/bdsQn

O teletrabalho é uma forma deveras estudada para aumentar a produtividade e aumentar a celeridade das atividades exercidas pelos funcionários de determinada empresa.

A legislação brasileira está a criar entraves para a expansão do teletrabalho. Atividades simples como atender um celular ou receber um e-mail não podem ser consideradas hão de ser consideradas como horas extras a ser computadas no montante salarial do funcionário. Essa medida há de ser um desestimulo ao empresário que poderia ver no teletrabalho uma medida catalizadora da produtividade e também uma medida que haveria de criar melhores condições de trabalho aos seus funcionários.

A legislação tem o dever de proteger os direitos do trabalhador, mas há de se tomar maiores cuidados para não acabar sendo um óbice na relação empregador – empregado, relação essa que já é deveras limitada pelas atividades legiferantes.