Medidas Provisórias, Constituições Estaduais e Federação


Porjuliawildner- Postado em 28 abril 2015

Autores: 
Álvaro Bettanin Carrasco

Resumo: O presente trabalho trata de investigar a possibilidade de se prever, nas constituições dos estados da República Federativa do Brasil, autorização para que os respectivos governantes editem medidas provisórias. Aborda, ainda que de modo sucinto, as características de uma Federação, assim como analisa alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal acerca da questão. Considerando-se o ordenamento jurídico brasileiro, e também o papel atual do Poder Executivo, não se encontra proibição à previsão, nas constituições dos estados federados, de medidas provisórias, conforme já decidiu, inclusive, a mais alta Corte do País. Entretanto, a necessidade de se observar o princípio da simetria parece enfraquecer a ideia de Federação, à semelhança do que já se verificou na ordem constitucional anterior.

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/35720/28200

Acessdo em 28 de abril de 2015.

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