A medida de segurança na contramão da Lei de Reforma Psiquiátrica: sobre a dificuldade de garantia do direito à liberdade a pacientes judiciários


PorRoger Lamin- Postado em 21 agosto 2018

Autores: 
Alessandra Mascarenhas Prado
Danilo Schindler

Resumo

A medida de segurança, disciplinada pelo Código Penal brasileiro e pela Lei de
Execução Penal, segue a lógica da internação como regra, em descompasso com o
modelo assistencial em saúde mental disciplinado pela Lei de Reforma Psiquiátrica.
Faz-se necessário refletir sobre essa intervenção e consequências em relação
aos pacientes dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Assim,
a pesquisa realizada objetivou identificar as dificuldades existentes para a desinternação de pacientes do HCTP/Bahia. Para tanto, mediante estudos descritivos e
exploratórios, foi realizada pesquisa quantitativa e qualitativa a respeito dos efeitos
da medida de segurança executada à luz da legislação penal vigente no HCTP/Bahia.
Concluiu-se, por fim, que se faz urgente a revisão do modelo atual de medida de
segurança, por dificultar a reintegração do ex-paciente do HCTP à vida em liberdade, e a necessidade de adequação do tratamento legal do infrator com transtorno
mental à política de saúde mental traçada na Lei de Reforma Psiquiátrica.

 

Palavras-chave
Medida de segurança; reforma psiquiátrica; hospital de custódia; desinternação.

AnexoTamanho
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