A medida de segurança na contramão da Lei de Reforma Psiquiátrica: sobre a dificuldade de garantia do direito à liberdade a pacientes judiciários


Porcarlos2017- Postado em 24 novembro 2017

Autores: 
Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado
Danilo Oitaven Schindler

A medida de segurança, disciplinada pelo Código Penal brasileiro e pela Lei de Execução Penal, segue a lógica da internação como regra, em descompasso com o modelo assistencial em saúde mental disciplinado pela Lei de Reforma Psiquiátrica. Faz-se necessário refletir sobre essa intervenção e consequências em relação aos pacientes dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Assim, a pesquisa realizada objetivou identificar as dificuldades existentes para a desinternação de pacientes do HCTP/Bahia. Para tanto, mediante estudos descritivos e exploratórios, foi realizada pesquisa quantitativa e qualitativa a respeito dos efeitos da medida de segurança executada à luz da legislação penal vigente no HCTP/Bahia. Concluiu-se, por fim, que se faz urgente a revisão do modelo atual de medida de segurança, por dificultar a reintegração do ex-paciente do HCTP à vida em liberdade, e a necessidade de adequação do tratamento legal do infrator com transtorno mental à política de saúde mental traçada na Lei de Reforma Psiquiátrica. Em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/70852/68275

AnexoTamanho
70852-147384-1-pb.pdf290.76 KB