A lei eleitoral e a liberdade de expressão na internet


PorDanielle Martins- Postado em 18 outubro 2012

Análise por Ivar A. Hartmann - Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro e mestre em Direito pela Universidade Harvard.

A lei eleitoral brasileira é fruto de uma cultura de regulação de meios de comunicação de massa. O Brasil teve de adotar regras minuciosas porque menos de 1% dos cidadãos têm controle dos jornais, redes de televisão, rádio e similares. E a maioria deles está na política. Em um ambiente em que os interessados são os que detêm os meios, o Estado precisa intervir.

Mas essa não é mais a realidade. Mais de 80 milhões de brasileiros acessam a internet, segundo o estudo mais recente.  A intervenção do Estado é desnecessária e apenas silencia os próprios eleitores.

Esses cidadãos, ao contrário de jornais, redes de televisão e rádio, não lucram com a comunicação. Não possuem recursos para pagar advogados e custos judiciais. Se um eleitor sabe que pode ser processado ao criticar um político, ele pensará duas, três vezes antes de falar. E no mais das vezes se calará. Ao levar a discussão sobre os méritos de cada candidato para o Judiciário, o legislador efetivamente tornou mais caro exercitar a liberdade de expressão. O efeito disso é o nosso Brasil cordial, educado e quieto. O eleitor se manifesta nas redes sociais e em blogs, com vídeos e outras ferramentas. Mas tem um grande incentivo para não falar de política.

Quando se trata de criticar políticos, a quase totalidade das democracias constitucionais elevou esse tipo de expressão ao patamar mais alto. Falar de política garante maior liberdade de expressão que fazer propaganda comercial. Mas não no Brasil.

Aqui a lei determina que os cidadãos devem ter cuidado ao criticar um político durante o período de eleição. A mais perfeita subversão da democracia. Talvez mais chocante ainda: a censura prévia é aplicada como se a ditadura militar nunca houvesse acontecido. Determinar a remoção de um vídeo do YouTube com uma liminar é a pior solução possível para o problema. Ao fazer isso, o juiz rouba dos eleitores brasileiros a oportunidade de analisar a crítica veiculada e formar opinião sobre ela.

Muitos têm afirmado que a prisão do diretor do Google no Brasil, Fabio Coelho, foi problema de mero descumprimento de ordem judicial. Esquecem, é claro, que o tribunal de Nuremberg condenou os nazistas que apenas haviam cumprido a lei. Um dos maiores avanços da democracia nas últimas décadas é a constatação de que ninguém deve baixar a cabeça e cumprir leis formalmente válidas quando elas lhe obrigam uma escandalosa violação dos direitos humanos protegidos por tratados internacionais. Nesse caso, a Constituição de 1988 também protege. Pouco importa se é o direito à vida ou à liberdade de expressão.

Alguns juízes prestam um grande desserviço ao Brasil ao deixar de declarar a inconstitucionalidade das regras do Código Eleitoral que proíbem que um eleitor critique um candidato. Devem fazer cumprir a Constituição acima do Código Eleitoral.

Se isso beneficia uma empresa, trata-se de mero efeito colateral. O Google fez o que fez porque é do seu interesse comercial que a comunicação seja livre. Nesse caso o interesse da população em proteger a liberdade de expressão está alinhado ao da empresa. Trata-se de proteger esse direito fundamental, não o interesse do Google. Imagine que a lei proibisse brasileiros de utilizar hospitais particulares e estas empresas se insurgissem contra tal regra. Ninguém iria afirmar que há conspiração dos hospitais: o problema seria de violação do direito fundamental à saúde.

O relatório da Freedom House dá pontuação péssima aos países nos quais os juízes não têm independência e onde o governo monitora sistematicamente a internet, removendo conteúdo de maneira arbitrária. Felizmente esse não é o nosso caso. Mas, assim como o racismo, no Brasil a violação da liberdade de expressão é dissimulada. É escondida pela legitimidade da atuação independente do Judiciário. O resultado final, entretanto, não é lá tão diferente: todos calados.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/a-lei-eleitoral-e-a-liberdade-de-expressao-na-internet/