Lei de Anistia e Justiça de Transição: a releitura da ADPF 153 sob o viés argumentativo e principiológico


Porjuliawildner- Postado em 13 abril 2015

Autores: 
Claudia Rosane Roesler
Laura Carneiro de Mello Senra

Resumo

Neste trabalho, centrou-se na análise dos votos que constituem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, ajuizada no Supremo Tribunal Federal em outubro de 2008, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O cerne da controvérsia constitucional se referia à interpretação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei de Anistia (Lei n. 6.683/79), que considerava conexos, para os fins de concessão de anistia, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. Pode-se dizer que os votos proferidos pelos Ministros e Ministras são consistente e coerentemente fundamentados e, por isso, atendem aos requisitos básicos de racionalidade e de impessoalidade. Contudo, parece haver uma incongruência entre a decisão da ADPF 153 – que entende válida a norma questionada – e os princípios e valores defendidos no Estado Democrático de Direito. Tal decisão, portanto, não se revela a mais adequada, em face do contexto em que foi tomada.

 
Fonte: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p131]
Acessado em 13 de abril de 2015.
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