Lefispedia - Direito Público


PorNidiara Aline V...- Postado em 11 maio 2011

  A distinção entre o direito público e o direito privado remonta aos romanos, onde se fazia referência aos interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade. Essa é a distinção que perdura até hoje, portanto é possível afirmar que o princípio que rege o direito público é o Princípio da Supremacia do interesse público em face do interesse individual. Dessa forma sempre será priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo este submeter-se àquele.

O Direito público é, então, o ramo do direito que dispõe sobre os interesses da comunidade e é considerado um grande ramo de normas que possuem natureza pública, no qual o Estado atua com seu poder, isso por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. O direito público também é chamado de direito do Estado, em contraposição a direito do governo - isso sob uma perspectiva da cidadania.  Quando nos referimos a relação entre dois ou mais Estados o direito público passa a ser considerado aquilo que hoje chamamos de Direito Internacional Público.

 

Fontes:

http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6357

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_público