Lefispedia - Contencioso Administrativo


PorJOCELAINE VIEIR...- Postado em 28 abril 2011

 

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:

Também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito Administrativo. Neste sistema há uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva). O acesso ao contencioso administrativo ocorre sob duas formas: o contencioso ou recurso de jurisdição plena (recours de pleine juridiction) e o contencioso de anulação ou recurso por excesso de poder (recours pour excès de pouvoir). Ambos têm como requisito prévio o que no ordenamento jurídico nacional poderia ser comparado com o requisito do exaurimento da instância inferior antes da possibilidade de interposição de recurso. Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração formulado perante o agente público e sem maiores requisitos formais. No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo. É aquele em que todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.