Juiz que lê processo digital lê mais coisa em menos tempo


PorThais Silveira- Postado em 26 abril 2012

 

 

 Parecia impossível que os papéis fossem extintos dos processos, até o surgimento da Lei 11.419/06, que admitiu o uso do meio eletrônico na tramitação de processos. A partir daí, o Supremo Tribunal Federal encabeçou o movimento reformador. Hoje, papel só recebe protocolo do STF excepcionalmente, marcando tendência para todo o Poder Judiciário, que firma propósito de avançar tão rapidamente quanto seja possível para a extirpação do papel como suporte de atos processuais.
Ocorre, no entanto, que veio à praça o trabalho acadêmido Medium Matters: Newsreaders’ recall and engagement with online and print newspapers , apresentado em agosto do ano passado à Universidade de Oregon (EUA), em que pesquisadores revelam perda de capacidade de apreensão de informações por quem faz leitura de texto em meio digital, quando comparado àquele que lê versão impressa.
Em síntese, o estudo valeu-se de 45 estudantes, divididos em 2 grupos, submetidos a leituras monitoradas das versões impressas e virtuais do New York Times; todos responderam questionários, saindo daí alguns resultados interessantes: dos participantes, 76,9% informaram que sua principal fonte de informações era a internet, enquanto 19,2% afirmaram que liam também jornais impressos (ou, 3 em 4 dos universitários estavam acostumados a colher notícias na internet , contra 1 em 5 que o faziam principalmente em meios impressos); os que participaram dos trabalhos como leitores da versão virtual foram capazes de mencionar 7,32 novas notícias lidas e 2,82 tópicos referidos, enquanto os que participaram como leitores da versão impressa foram capazes de indicar 9,56 notícias e 4,2 tópicos (ou, leitor da versão impressa recorda aproximadamente 30% mais novas notícias do que o leitor da versão virtual; e a capacidade de apreensão das informações essenciais dessas novas notícias foi cerca de 50% maior nos leitores da versão impressa).
o Brasil segue firme para a virtualização dos feitos, com a morte de atos processuais impressos. Porém esse estudo é um dos que contribui para percepção de que o modo de vinculação da mensagem altera a forma de percepção do  leitor, portanto, é de se repensar a maneira como avançar no uso da tecnologia.
Por isso tudo, é melhor segurar o andor da carreira rumo à digitalização dos feitos, refletindo sobre os efeitos das alterações já operadas.