A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE FURTO, COMO ARGUMENTO FALACIOSO NA CLASSIFICAÇÃO DE MANUEL ATIENZA: PARALOGISMO


Pormoisesbernardino- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
Bruno Makowiecky Salles
Denise Helena Schild de Oliveira

RESUMO A aplicação jurisprudencial do Direito consagra, em numerosos exemplos, a presunção de autoria do crime de furto quando o acusado é encontrado, momentos após o fato, na posse do objeto do delito, invertendo-se o ônus da prova. No presente estudo, investiga-se a legitimidade (ou não) de similar posicionamento dentro da teoria da argumentação jurídica, considerados, para tanto, os aspectos formal e material da atividade argumentativa. Ao final, conclui-se que se trata de um argumento falacioso classificado como paralogismo. 

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