Indenização arbitrada em parcela única – implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil


Porjuliawildner- Postado em 08 outubro 2015

Autores: 
Estevão Mallet
Flávio da Costa Higa

Resumo

Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. O presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.

Palavras-chave

Indenização; Dano; Pensão; Pagamento; Reparação integral; Arbitramento.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339

AnexoTamanho
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