A (in)constitucionalidade do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SALVADOR, Adelar Donato

A Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina suscitou intenso debate sobre sua constitucionalidade. A presente monografia objetiva verificar se a lei estadual ofendeu a Constituição Federal. Por meio de revisão bibliográfica, buscou-se delinear os contornos do Estado Federal, uma vez que o Brasil é uma República Federativa, concentrando-se na repartição de competências, ponto nuclear do federalismo. A seguir, realizou-se a análise do tratamento dispensado ao meio ambiente pela Constituição. Conforme preceito constitucional, o meio ambiente sadio é um direito fundamental, regido por uma série de princípios, os quais foram objeto de minucioso estudo. Formada a base teórica, partiu-se para o cotejo legislativo a fim de verificar a ocorrência ou não de inconstitucionalidade. Realizado o confronto normativo, conclui-se que a lei estadual incidiu em inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência legislativa da União no que tange a edição de normas gerais, e material, por reduzir a esfera legal de proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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