HOMOSSEXUALIDADE, DIREITO E RELIGIÃO: DA PENA DE MORTE À UNIÃO ESTÁVEL. A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E SEUS REFLEXOS NA LIBERDADE RELIGIOSA
Resumo: A homossexualidade e o tratamento relativo à união homossexual têm sido objeto de intenso debate, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em maio de 2011, equiparou-a à união estável heterossexual. Os avanços no direito brasileiro são enormes se levarmos em consideração que no passado a lei que vigorava no País punia com a morte o homossexual. Hodiernamente, não apenas a Suprema Corte equiparou as uniões homossexuais às uniões estáveis heterossexuais, como se discute a possibilidade de casamento gay, diretamente ou por conversão, em razão da equiparação havida. Por outro lado, há no Congresso Nacional projeto de lei que procura criminalizar a homofobia, o qual, segundo alguns, interpretado de forma genérica, poderá colocar em risco a liberdade religiosa. A discussão, portanto, foge do Direito de Família e adentra na seara do Direito Constitucional. A liberdade de expressão homossexual, fundada na dignidade da pessoa humana, coexiste com a liberdade religiosa e com a manifestação que dela decorre, garantidas igualmente pela Constituição, não havendo espaço no Estado Democrático para qualquer tentativa de restringir a liberdade religiosa ou de consciência, e suas lícitas expressões ou manifestações
Fonte:http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-18/RBDC-18-071-Artigo_Silvano_Andrade_do_Bomfim_(Homossexualidade_Direito_e_Religiao_da_Pena_de_Morte_a_Uniao_Estavel).pdf
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rbdc-18-071-artigo_silvano_andrade_do_bomfim_homossexualidade_direito_e_religiao_da_pena_de_morte_a_uniao_estavel.pdf | 1.01 MB |
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