HERMENÊUTICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA


Pormoisesbernardino- Postado em 05 novembro 2015

Autores: 
LUÍS AUGUSTO SANZO BRODT
Resumo:  O presente artigo aborda o tema da hermenêutica da norma penal 
incriminadora por meio de uma visão interdisciplinar, que pretende aproveitar em 
relação à norma penal incriminadora as importantes contribuições formuladas pela mais 
avançada pesquisa realizada no âmbito da Filosofia do Direito. Salienta-se, contudo, a 
necessidade de, em tal tarefa, respeitar-se as peculiaridades decorrentes do princípio da 
legalidade em matéria penal.
AnexoTamanho
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