GUERRA CIBERNÉTICA E O DIREITO INTERNACIONAL: Aplicabilidade do Jus ad Bellum e do Jus in Bello


Porcarlos2017- Postado em 18 setembro 2017

Autores: 
LUIZ ARTUR RODRIGUES NUNES

Resumo: A área militar, uma ramificação da área social, visto que a guerra, em seu conceito Clausewitiziano, nada mais é do que o enfrentamento violento de vontades, tem sua evolução intimamente ligada às transformações e inovações científico-tecnológicas, cuja evolução se deu de forma vertiginosa, a partir do século passado, levando-nos à era digital. O avanço tecnológico que gerou oportunidade de crescimento e desenvolvimento se apresentou, ao mesmo tempo, como uma vulnerabilidade nos tempos atuais. A sociedade, que se tornou cada vez mais dependente desse mundo “on-line”, passa a viver diuturnamente sob a ameaça de um ataque cibernético, que pode se dar com os mais diversos fins, como o roubo de dados ou a corrupção de sistemas, entre outros. O mundo passa a conviver com a possibilidade de hostilidades entre Estados no ciberespaço, ou seja, uma Guerra Cibernética. Tal fato, aliado à sofisticação crescente do arsenal cibernético, faz surgir o risco de que os efeitos provenientes de um ataque cibernético, com potencial cada vez mais adverso, sejam percebidos em todo um país. Nesse sentido, cabe buscar o enquadramento da Guerra Cibernética no ordenamento jurídico internacional, de modo a limitar seus efeitos, a exemplo do que ocorre em um conflito armado tradicional. Destarte, o presente trabalho busca, inicialmente, analisar os conceitos e características relacionados à Guerra Cibernética, para formação de uma base conceitual, de modo a possibilitar a posterior análise de sua aplicabilidade e enquadramento frente aos conceitos do Jus ad Bellum e do Jus in Bello.

Palavras chave: Guerra Cibernética, Direito Internacional dos Conflitos Armados, Direito Internacional Humanitário, Jus ad Bellum, Jus in Bello.

 

Fonte: http://www.esg.br/images/Monografias/2015/Nunes.pdf

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