A garantia constitucionalmente assegurada do direito à saúde e o cumprimento das decisões judiciais
Autores:
ACHOCHE, Munif Saliba
"Ab initio, faz-se mister ressaltar que a nossa Constituição da República de 1988 pela primeira vez inseriu a saúde expressamente dentre os direitos fundamentais [01], de modo a garanti-lo em sua plenitude."
Anexo | Tamanho |
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30322-31298-1-PB.pdf | 53.95 KB |
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