A garantia constitucionalmente assegurada do direito à saúde e o cumprimento das decisões judiciais


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ACHOCHE, Munif Saliba

"Ab initio, faz-se mister ressaltar que a nossa Constituição da República de 1988 pela primeira vez inseriu a saúde expressamente dentre os direitos fundamentais [01], de modo a garanti-lo em sua plenitude."

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