A execução provisória e o art. 475-J do CPC


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PEREIRA, Bruno Januário

"Nos termos do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que
determina o pagamento de soma será realizado conforme os artigos 475 ? I ao
475 ? R do CPC, artigos estes que foram incluídos pela Lei n. 11.232/2005.
Segundo a conceituação legal, a execução será provisória quando se tratar
de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito
suspensivo (§ 1º do artigo 475-I, CPC)."

AnexoTamanho
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