E-jus. Supremo Tribunal Federal dá exemplo


PorAnônimo- Postado em 09 março 2009


A mais recente iniciativa do Supremo Tribunal Federal em relação ao governo eletrônico dos assuntos do judiciário tem a ver com o procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Como se sabe, o procedimento de criação, mudança ou cancelamento de Súmula vinculante do STF não está adstrito aos legitimados à proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como pode até sugerir uma leitura rápida do § 2º do Art. 103-A da Constituição da República. A Lei nº 11.417, de 2006 autorizou o Ministro Relator do processo a admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão. Essa manifestação é da sociedade civil organizada e a opção do STF para viabilizá-la foi pelo que poderíamos chamar de e-jus. Depois da edição da Resolução nº 388, em 05 de dezembro de 2008, pelo plenário do STF, a proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula tramita sob a forma eletrônica e as informações correspondentes ficam disponíveis aos interessados no sítio do STF (stf.jus.br > link jurisprudência > link proposta de súmula vinculante). O STF decidiu que a intervenção de terceiros deve ser amplamente divulgada por meio eletrônico e a partir desta última sexta-feira (6.3.2009), entidades da sociedade civil organizada podem participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise. O STF abriu prazo de 20 dias, a contar de 6.3.2009 para que a sociedade civil organizada possa manifestar-se sobre o conteúdo, a pertinência e a oportunidade das 13 propostas de súmula vinculante em tramitação do Supremo. Em alguns casos, como no da PSV no. 3, não é um só tema que está em discussão, mas muitas sugestões de vários temas foram enviadas e estão aguardando criticas.