Documento - serviço e-PROC - justiça federal


Poraires- Postado em 30 abril 2011

>>tutorial em vídeo sobre o e-proc

Veja abaixo, em anexo, um manual do e-proc.

Segue uma versão de perguntas mais frequentes (faq) sobre o e-proc, sistema do processo eletrônico utiizado pela justiça federal.

 

 

1. 

Não consigo anexar documentos ao Processo Eletrônico. O que está acontecendo?

 


A única maneira reconhecida de anexar um documento a um processo é através da opção anexar documento na petição inicial e/ou movimentação processual.

Quando um documento é anexado ao sistema, existe a garantia, na forma da senha do advogado, da autenticidade da origem do documento. Através de e-mail não existe uma maneira de garantir esta origem, e nem mesmo existe uma garantia de entrega do documento.

Normalmente, quando o sistema exibe uma tela branca após adicionar um documento, aconteceu um erro e documento não foi anexado. O documento só está efetivamente anexado quando for exibida a mensagem de Documento Enviado com sucesso.

Abaixo, algumas orientações genéricas quanto aos problemas mais comuns ocorridos ao anexar documentos ao Processo Eletrônico:

1) Cada documento enviado deverá ter tamanho máximo de 350kb. A maior parte dos documentos digitalizados pode ser enviada dentro deste limite, de fato a média de tamanho dos documentos enviados é de 100kb. Cabe ressaltar que documentos de tamanho maior que 350kb não serão aceitos pelo sistema.

2) Se o documento depende apenas da assinatura do advogado, não é necessário imprimi-lo e depois escaneá-lo. Pode ser enviado o arquivo original, normalmente em formato .doc, .rtf ou .xls (respeitando, é claro, a restrição de tamanho de arquivo do item anterior). Um exemplo disto é a petição inicial.

3) Como a maioria dos documentos são em preto e branco, não é necessário escaneá-los em cores ou tons de cinza. A opção Preto & Branco, presente em todos os scanners reduz em muito o tamanho dos arquivos. Às vezes (depende do scanner) este ajuste é chamado de profundidade de cor (P&B = 1 bit).

4) Se necessário, é possível reduzir a resolução do scanner, normalmente expressa em dpi (dot per inch), desde que preservada a legibilidade.

5) Em ultimo caso, entre em contato com a Vara, pois em caso de documentos realmente extensos, o Juiz pode permitir a apresentação dos mesmos durante a sessão de julgamento.

6) Alguns fatores quanto as nomes dos documentos podem impossibilitar o seu aceite pelo sistema. Nomes de arquivos que iniciam por números, com acentos ou gravados em sistemas de arquivos em rede podem impedir a anexação do documento. Nomes de arquivos em que as 2 primeiras letras são combinação das seguintes letras também podem ter problemas: (A, B, C, D, E, F, 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0). Coloque alguma letras de prefixo, por exemplo, trocando o nome de "fator.doc" para "meufator.doc". Ps: o nome do arquivo não fica registrado no sistema.

7)De preferência, coloque os documentos a serem anexados em um diretório local, sem espaços ou aspas (e.g. c:\eproc\). Pastas como "Meus Documentos" e "Doc's Escaneados" podem impedir a anexação do documento.

8) Não tente incluir imagens dentro de um documento .doc. Envie-as separadamente, escolhendo o tipo documento (CPF, EXTRATO, PLANILHA, CONTRA-CHEQUE, FICHA FINANCEIRA, etc). Essa medida, além de manter os arquivos dentro do tamanho aceito, facilita o acesso. É mais fácil acessar apenas os documentos necessários do que fazer download de todos os documentos em um bloco só.

9) Imagens dentro de um documento Word (.doc) NÃO são recomendadas. Este formato gera muitos problemas na leitura, especialmente entre diferentes versões do Word e/ou OpenOffice.
Além disto, existe pouco controle disponível sobre a tamanho das imagens escaneadas, facilmente extrapolando os limites do sistema. Use o documento Word somente para petições e outros documentos que dispensam assinatura da parte.

10) Alguns arquivos do Word (.doc) que possuem figuras (e em alguns casos arquivos de onde as figuras foram retiradas) não conseguem ser adicionados. Neste caso, retire as figuras e salve o documento no formato .rtf.
Alternativamente, copie o conteúdo e cole em um novo documento (sem as figuras).

11) Não tente renomear a terminação do documento depois de gerado (ou escaneado). Se o documento foi gerado no formato pdf, alterar o nome não irá alterar a sua formatação interna, e a terminação é uma das "pistas" que o computador usa para decidir que programa ira abrir o documento. Alterar a terminação apenas dificulta (ou as vezes inviabiliza) a visualização.

12) Um dos casos típicos do item acima são arquivos criados em editores de texto como o OpenOffice, AmiPro ou WordPerfect, que gravam em formato próprio e não no formato .doc. Alterar apenas a terminação acaba por gerar um arquivo nominalmente .doc, mas que só consegue ser aberto no computador do usuário que o gerou. É necessário usar a opção "Salvar Como...", onde em geral existe uma caixa com os formatos de arquivo. Um arquivo enviado desta forma pode ser declarado como ilegível, e sua substituição (ou não, a critério do magistrado) solicitada.

13) Alguns scanners gravam as imagens no formato .pdf, que dependendo do scanner, não conseguem ser anexadas ao sistema, ou quando anexadas são ilegíveis para a maioria dos computadores. Neste caso, dê preferência ao formato .jpg

14) Em alguns casos, a configuração do computador ou as características da linha de dados (nem sempre é apenas a velocidade de acesso) podem impedir a anexação dos documentos. Se possível tente a partir de outro computador ou de outro local.

15) Quando mandar um documento do Word (.doc) certifique-se de que o mesmo não possui senha. Para efeitos práticos, um documento com senha é ilegível.

16) Já foi reportado por usuários que quando o arquivo for apenas para leitura, não é possível anexá-lo.

2. 

Ao digitar um texto diretamente no sistema, verifiquei que o mesmo fica linear na tela, perdendo a formatação original. O que devo fazer para que a formatação original mantenha-se intacta?

 


Os textos digitados diretamente na pagina são armazenados sem quebras de linha. Caso queira acrescentar uma quebra de linha obrigatória durante a digitação, use as teclas <CTRL>+<ENTER>.

No caso dos documentos já digitados, existe na visualização dos mesmos, normalmente no menu Formato, a opção Quebra de Linha, que quando ativada permite uma melhor visualização.

3. 

Quem pode ter acesso ao Processo Eletrônico?

 


Somente usuários cadastrados possuem acesso ao E-proc. São eles: Advogados, Procuradores, Perito, Magistrados e Servidores da Justiça Federal. Por sinal, se for usuário cadastrado no sistema, é possível acessar TODOS os documentos dos processos depois de logar-se.

·  Se não for usuário cadastrado, mas for parte interessada, poderá ter acesso a todos os processos, na consulta pública, mas terá acesso restrito a apenas alguns documentos, como as Sentenças, Despachos, Decisões e Acórdãos.

4. 

Posso dar continuidade pelo Processo Eletrônico a um processo que não tenha sido iniciado nele?

 


Não. O Processo Eletrônico, como Processo Eletrônico, só vai tratar dos processos feitos integralmente de forma eletrônica.

Os demais processos podem ser visualizados nas páginas das respectivas Justiças, e suas movimentações seguem os trâmites normais.

5. 

Não consigo visualizar os documentos que acompanham o processo. O que está acontecendo?

 


A visualização dos arquivos depende dos softwares instalados no seu computador.

Por exemplo, documentos com a extensão .doc necessitarão do Word (ou um software compatível) instalado em sua máquina, documentos com a extensão.pdf necessitarão do Adobe Reader (ou compatíveis) e assim por diante.

6. 

Como faço para verificar a autenticidade dos documentos que acompanham o processo?

 


A autenticidade de um documento depende da autenticidade do usuário que o forneceu ao sistema. O conteúdo do documento, um vez no sistema, possui uma assinatura digital.

Quaisquer outras dúvidas quanto a autenticidade de documento(s) devem ser encaminhadas por meio de petição ao magistrado responsável pelo processo.

7. 

É possível ter acesso à sentença de um processo eletrônico pela internet?

 


Sim. Todos os usuários cadastrados ou partes interessadas podem acessar o conteúdo das sentenças. Basta entrar na Consulta Pública ou na tela de Acesso de Sistema (fornecendo sigla e senha), e informar o número do processo/nome da parte desejado.

8. 

Tentei cadastrar um processo virtual no sistema PUSH, mas recebo uma mensagem de processo inexistente. Por que isso ocorre?

 


No momento, o sistema PUSH só esta disponível para os processos iniciados de maneira convencional, em papel, não estando disponível para os processos eletrônicos (Processo Eletrônico).

9. 

A partir de que momento começa a correr o prazo de um processo no Processo Eletrônico?

 


O prazo começa a correr quando são abertos os documentos ou os processos na tela INICIAL do Menu Advogado/Procurador.

Na parte de baixo desta tela aparece a lista dos processos com Citação/Intimação. Somente através dessa lista (pela abertura do documento ou processo) é que os prazos são abertos.

Caso o usuário não abra os documentos ou processos contidos nessa lista da tela inicial, no prazo de até 10 dias corridos a contar da data da Citação/Intimação, o E-proc abrirá, automaticamente, estes prazos !

Tais prazos serão abertos poucos minutos antes da meia-noite do décimo dia, a contar da data da Citação/Intimação.

10. 

Anexei documentos a um processo mas eles não aparecem. O que aconteceu?

 


O número de protocolo do documento ou a mensagem de documento enviado com sucesso apenas informa que os documentos foram carregados para os sistema e PODERÃO ser utilizados em uma movimentação.

Se a movimentação não for terminada com "Enviar Petição (Inicial)" ou "Gerar Movimentação", os documentos não são anexados a nenhum processo, ficando inacessíveis, aguardando um descarte periódico. Para se tornar efetiva, a movimentação deve finalizada com a mensagem "A movimentação foi gerada!".

11. 

O Processo Eletrônico só serve para processos eletrônicos ou também para outros processos que tramitam pela forma normal (protocolo no balcão)?

 


A movimentação processual eletrônica só esta disponível para processos iniciados eletronicamente. Estes processos, inclusive, contam com uma numeração diferenciada. Por exemplo, os processos iniciados da maneira tradicional, em Porto Alegre, no corrente ano iniciam por 2006.7000.00... e os processos no Processo Eletrônico iniciam por 2006.7050.00...

Isto irá variar conforme a localidade e o ano inicial do processo, mas em caso de dúvida, faça uma Consulta por Número de Processo dentro do Processo Eletrônico, fornecendo o número integral. Se o processo for localizado com processo do Processo Eletrônico, ele pode ser movimentado.

12. 

Ajuizei ação no Processo Eletrônico e, ao consultar, vi que a mesma não estava cadastrada. O que aconteceu?

 


O cadastramento de um processo, chamado de Petição Inicial, é composto de 4 estapas:

  1. Cadastramento das Partes Autoras e Ré(s);
  2. Anexação do documentos (Petição, Procurações e outros que venham a ser necessários);
  3. Preenchimento dos dados: Assunto, Tipo de Ação e Valor da Causa;
  4. Envio da petição através do botão [Enviar Petição].

Feito isto, um Número de Processo será atribuído e o processo já será distribuido para uma Vara.

É importante salientar que, para o cadastramento se efetivar, todos os passos acima devem ser completados com sucesso. Um processo só é considerado válido se um numero de processo é atribuído a ele. O número de protocolo é apenas o registro de uma movimentação interna.

Por exemplo, cada vez que um documento é anexado um número de protocolo é fornecido. Este número só informa que o documento foi aceito pelo sistema e PODERÁ ser utilizado para iniciar um processo ou um petição/recurso.

Se a petição inicial não foi concluída com o botão "Enviar Petição" ou um recurso não for finalizado com o botão "Gerar Movimentação", o documento fica desconectado de qualquer processo e é posteriormente eliminado.

Se por algum motivo, ao anexar documento, uma tela em branco aparecer, sem os botões "Anexar Doc / Anexar Outro Doc" e "Voltar a Movimentação / Petição", houve erro, o arquivo não foi adicionado.

13. 

Há prazo definido para que os processos eletrônicos sejam despachados? E em que média de tempo as demandas estão sendo sentenciadas?

 


O andamento do processo é de responsabilidade da Vara para a qual o processo foi distribuído, incluindo prazos para despachos ou audiências.

Qualquer dúvida jurisdicional ou quanto ao andamento do processo, favor entrar em contato com a Vara responsável.

Os endereços e telefones das Varas podem ser encontrados nas páginas da Seções Judiciárias.

14. 

Como devo proceder para fazer recurso de uma sentença de primeiro grau no Processo Eletrônico?

 


Na movimentação do processo, gerar um evento recurso que será encaminhado à Vara.

No caso de Recurso de Medida Cautelar, este deverá ser criado diretamente no Processo Eletrônico através da opção "Recurso de Medida Cautelar", o qual será distribuído diretamente na Turma Recursal.

15. 

Cometi um erro ao enviar uma petição inicial e desejo removê-la do sistema. Como devo proceder?

 


Se foram apenas anexados documentos e não foi finalizada a petição inicial, não há problema. O procedimento de anexar um documento apenas movimenta o documento do seu computador pessoal a nosso servidor onde ele PODERÁ ser utilizado em uma petição inicial ou movimentação. Caso não seja utilizado, o documento permanece dissociado de qualquer processo e será futuramente eliminado em uma manutenção periódica.

Entretanto, se a petição inicial foi finalizada e um número de processo foi fornecido, então um processo foi protocolado e distribuído a um magistrado. Neste caso, cabe uma petição pedindo a extinção do processo.

Informamos também que os dados de partes autoras cadastradas permanecerão no sistema para futuras utilizações. No caso de dados cadastrados incorretamente, a alteração só será possível depois de iniciado um processo, através de petição ao magistrado.

16. 

Anexei ao processo procuração com o nome de meu sócio, porém ele não tem acesso aos meus processos. Por que isso ocorre?

 


A petição inicial é sempre enviada por um único advogado que, por definição, torna-se o responsável pelo processo, pelos documentos e dados informados.

Como não é possível no momento iniciar o processo com mais de um advogado, fica por responsabilidade do advogado que o cadastrou decidir para quais outras pessoas o processo será subestabelecido.

O fato de um documento conter uma procuração indicando um outra pessoa como procurador não informa ao sistema este fato. É necessária uma movimentação processual para informar o sistema deste fato. No caso, o evento SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA.

Já esta em estudos a possibilidade de incluir, no momento da petição inicial, outros advogados para serem substabelecidos, mas, no momento, não possuímos esta opção.

17. 

É obrigatória a impressão do número do protocolo mostrado na tela ao término do procedimento de anexação de documento?

 


Não. O número de protocolo apenas informa quando um documento foi aceito pelo sistema para uso posterior.

Se a petição inicial e/ou a movimentação não for concluída, o documento é posteriormente descartado.

O único número que realmente reflete a distribuição e/ou movimentação do processo é o número do processo.

18. 

Como devo proceder para para receber as intimações dos processos?

 


Existem 3 maneiras:

  1. Através do link "Aceita ser INTIMADO em todos os Processos" na sua página inicial "Menu Advogado/Procurador";
  2. Clicando no numero do processo OU em um dos documentos disponíveis ao lado do processo na página inicial "Menu Advogado/Procurador", e uma janela avisará que o prazo de Intimação/Citação foi aberto;
  3. Depois de 10 dias corridos da Citação / Intimação há o aceite por decurso de prazo.

Depois do aceite da intimação passa a correr o prazo CPC que lhe foi concedido pela Secretaria. Ao término deste o evento DECURSO DE PRAZO(Autor ou Réu) é criado e alguns eventos não estarão mais disponíveis.

Se junto ao processo aparecer apenas "Evento sem Documento" em verde, não se preocupe. Isto apenas indica que este evento especifico não possui documento, ele refere-se a algum despacho / decisão anterior. Verifique no link "Relação de Processos em Tramitação" ou no link "Relação de Processos em Movimentação" onde será possível visualizar todos os documentos pertinentes ao processo (menos alguns eventos internos a secretaria).

19. 

Minhas movimentações desapareceram do meu processo. O que aconteceu?

 


Devido a um problema de visualização no navegador (por exemplo, Internet Explorer) os dados estão na tela mas não são mostrados. Para resolver este problema tecle duas vezes F11. A primeira irá maximizar o navegador, e a segunda fará com que ele volte ao tamanho normal, dessa vez mostrando as informações "desaparecidas".

20. 

Cadastrei-me no Processo Eletrônico mas esqueci a minha senha. Como proceder?

 


A senha do advogado, que para todos os efeitos legais no Processo Eletrônico equivale à assinatura do advogado nos feitos e documentos enviados, só pode ser alterada pessoalmente.
Para tanto, é necessário dirigir-se à Vara do JEF/Processo Eletrônico mais próxima, para cadastrar nova senha.
A Coordenação Técnica está terminantemente proibida de ativar ou reinicializar senhas, seja por telefone ou por e-mail.

21. 

Quando são executadas as rotinas de Abertura e Decurso de prazo (geradas, automaticamente, pelo E-proc)?

 


A rotina de Abertura de Prazo (gerada, automaticamente, pelo sistema) é executada de Segunda a Sexta-feira, excluindo-se os feriados, às 23:50hs.
A rotina de Decurso de Prazo (gerada, automaticamente, pelo sistema) é executada de Terça a Sábado, excluindo-se os feriados, às 6 horas da manhã.

22. 

Onde devo salvar os arquivos PDF convertidos com o CutePDF Writer?

 


Sugerimos a criação de uma pasta específica para os documentos do Processo Eletrônico (Ex.: c:\ProcessoEletronico).
Ao "imprimir" para o CutePDF Writer, será aberta uma janela "Salvar Como...". Escolha a pasta destino e clique em "Salvar".

>>tutorial em vídeo sobre o e-proc

AnexoTamanho
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