Documento - Informativo sobre a Lei de Acesso à Informação na UFSC


Poraires- Postado em 19 julho 2012

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓREITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Memorando Circular n.º 06/PROPLAN/2012

Em, 20 de junho de 2012.

 

Aos Centros de Ensino, Departamento de Planejamento, Departamento de Contabilidade e

Finanças, Diretoria de Gestão Orçamentária, Departamento de Projetos de Arquitetura e

Engenharia, Departamento de Obras e Manutenção Predial, Superintendência de Governança

Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Da: PróReitoria

de Planejamento e Orçamento – PROPLAN

Assunto: Informativo sobre a Lei de Acesso à Informação

 

Prezado Senhor,

1. A partir de 16 de maio de 2012 a Universidade Federal de Santa Catarina iniciou o

processo de implementação da Lei de Acesso à Informação. Para tanto, encaminhamos o

presente informativo que objetiva dar conhecimento aos diversos setores e departamentos sobre

o processo de implementação em nossa Universidade dos princípios e definições gerais da Lei

12.527/2011, bem como de sua regulamentação dada no âmbito do Poder Executivo Federal pelo

Decreto 7.724/2012.

2. O pressuposto básico da Lei é o da ampla publicidade: o acesso à informação é a

regra e o sigilo é a exceção. Isso significa que, a não ser aquelas informações classificadas

como sigilosas (comissão específica fará essa classificação), todas as demais devem ser

franqueadas ao cidadão solicitante de “forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão”.

3. Essas informações devem ser divulgadas tanto proativamente, com sua

disponibilização no sítio eletrônico da Universidade, quanto de forma passiva, com o

atendimento às requisições efetuadas pela sociedade. A UFSC já estabeleceu esses mecanismos

de Transparência Ativa e Passiva com a criação (e gradativa estruturação), respectivamente, de

uma página específica no sítio da Universidade intitulada “Acesso à Informação” e do

SIC/UFSC – Serviço de Informações ao Cidadão.

4. O SIC é o responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio,

aos cidadãos, da resposta aos pedidos de acesso à informação. Assim, o SIC/UFSC é o canal

exclusivo de entrada de requisições à Universidade e as unidades/setores/departamentos não

estão autorizadas nem a receber, nem a responder os pedidos

diretamente aos cidadãos requerentes. Esses requerimentos (em

formulário padrão) podem ser feitos eletronicamente (sítio da UFSC ou

da CGU) ou diretamente no balcão do SIC/UFSC, localizado no térreo do prédio da Reitoria

(Ouvidoria). Após o recebimento e triagem dos requerimentos, o SIC/UFSC, que está vinculado

ao Departamento de Informações Gerenciais – DIG/PROPLAN, os encaminhará aos setores

responsáveis da universidade para providenciar as respostas.

5. Ainda sobre os requerimentos de informações é importante frisar que não

precisam ser motivados e devem ser respondidos num prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais

10, desde que justificadamente. Isso significa dizer que, quando o prazo inicial não for

suficiente, a unidade/setor/departamento deve, por intermédio do SIC/UFSC, emitir uma

resposta ao cidadão requerente, explicitando o motivo da prorrogação. A informação solicitada

pode ser disponibilizada em formato digital ou impresso (dependendo da vontade do requerente).

Sendo que, em caso de cópias impressas, o requerente deve responsabilizarse

pelos custos.

6. As respostas produzidas pelas unidades/setores/departamentos poderão se

enquadrar nas seguintes possibilidades: comunicação

de data, local e modo para realizar a

consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; comunicação

de não detenção da informação requerida ou de não conhecimento de sua

existência; indicação,

caso haja conhecimento, do órgão ou entidade responsável pela

informação ou que a detenha; explicitação

das razões da negativa, total ou parcial, do acesso. É

importante frisar que toda recusa de acesso às informações é passível de recurso, tanto à

autoridade superior quanto à Controladoria Geral da União.

7. Pedimos a colaboração de todos para a plena efetivação dos dispositivos da Lei de

Acesso à Informação na UFSC, não apenas porque estaremos contribuindo para a construção de

uma sociedade mais democrática e transparente, mas também porque estaremos sujeitos aos

mecanismos de controle e fiscalização da Controladoria Geral da União.

8.Solicitamos a divulgação do presente informativo junto aos departamentos e setores da

sua Próreitoria

e Secretaria. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados por meio dos

contatos: (48) 37219320

(SIC), 37219827(

DIG/PROPLAN) e

acessoainformacao@contato.ufsc.br.

Atenciosamente,

 

Luiz Alberton

PróReitor

de Planejamento e Orçamento PROPLAN

Original firmado

Sérgio Roberto Pinto da Luz