A doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PINTO, Davi Souza de Paula

Por integridade física, abrange o direito ao corpo e nele incluindo “os seus tecidos, órgãos e partes separáveis, e o
direito ao cadáver” (AMARAL, 2006, p.263). Nota-se que assegura, não somente a vida e a totalidade do corpo
humano, como também, tutela à totalidade do corpo do cadáver.
Neste mesmo sentido, menciona Guilherme Calmon Nogueira da Gama: “O bem jurídico integridade física
representa a projeção do princípio da dignidade da pessoa humana sobre o corpo do sujeito e no próprio texto
constitucional, pode ser verificado regras que vedam a pratica da tortura, o tratamento desumano ou degradante, a
aplicação de penas cruéis” (Gama, 2006, p.34) Já é sabido que a vida humana reclama de “especialíssima
proteção, impondo a repulsa contra todo e qualquer risco a degradação ou destruição a sua integridade” (FARIAS;
ROSENVALD, 2006, p.118), desde que um conjunto de homens, racionalmente, impôs limites ao Estado e aos outros
homens através da elaboração de normas que resguardassem os direitos do cidadão, que “pré-existiam à ordem
jurídica” (TEPEDINO, 2004, p.33).

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