Direitos humanos e refúgio: uma análise sobre o momento pós-determinação do status de refugiado


Porcarlos2017- Postado em 01 setembro 2017

Autores: 
Thais Silva Menezes
Rossana Rocha Reis

O regime internacional dos refugiados contemporâneo tem como fundamento filosófico principal a afirmação de direitos humanos1 ocorrida logo após a II Guerra Mundial. Essa vinculação é explorada por diversos autores (Foster 2007; Jubilut 2008; Haddad 2008), os quais notam que a admissão de um refugiado por um Estado materializa o reconhecimento ao indivíduo do direito de deixar seu país de origem (de nacionalidade ou moradia habitual) quando este falha em lhe prover proteção. Tal reconhecimento somente foi possível após ter sido admitido que o indivíduo tem direitos, afirmados historicamente, cuja garantia visa a manter sua vida, segurança e liberdade. O instituto do refúgio pode ser definido apontando-se dois momentos: o momento “anterior” ao reconhecimento da condição de refugiado, marcado pelas condições que levam o indivíduo a abandonar o país de origem e que legitimam a utilização desse instituto internacional; e o “posterior”, isto é, a vida dessa pessoa no país de acolhida, a fase de proteção. Na literatura e no âmbito da política internacional, as discussões sobre o refúgio frequentemente se concentram em dois pontos: 1) sua existência como questão de interesse internacional – quando se enfatiza sua justificativa filosófica e histórica; 2) sua relação com o sistema internacional – quando se evidenciam os desafios para sua manutenção enquanto instituto de proteção internacional. Em ambos os casos, a análise comumente trata da questão dos direitos humanos, restringindo-se, porém, ao momento “anterior” à determinação da condição de refugiado. 

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