DIREITO PORTUÁRIO: A CONVENIÊNCIA DE UMA DEFINIÇÃO TÓPICA


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PASOLD, Cesar Luiz

fonte: http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/a_necessidade_de_def_top...
acesso:02-10-2009

Inicia-se o presente artigo ressaltando a importância dos
acordos semânticos para a excelência na qualidade da
comunicação. Na seqüência efetua-se uma re-explicitação e traz-se
uma notícia do avanço taxionômico quanto à metodologia de
construção de conceito operacional. Tomando o Direito Portuário
como caso concreto, demonstra-se, ao final, a conveniência do
estabelecimento de um conceito operacional tópico quando se
deseja caracterizar com segurança um Ramo do Direito como tal.

AnexoTamanho
32846-40782-1-PB.pdf164.87 KB